SAÚDE

Projeto prevê acesso de pacientes a informações sobre medicamentos em hospitais

Texto em análise na Câmara dos Deputados detalha dados que deverão ser informados sobre remédios administrados em serviços de saúde

Por Câmara dos Deputados Publicado em 22/06/2026 às 15:10
Legenda não informada no material original. Kayo Magalhães/Câmara dos deputados

O Projeto de Lei 74/26 garante ao paciente e ao seu representante legal o direito de acesso, de forma integral, clara e atualizada, informações sobre todos os medicamentos administrados em serviços de saúde públicos e privados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, os dados devem informar o nome genérico e comercial do medicamento, o princípio ativo, a dosagem, a via de administração, os horários, o número do lote, os dados de validade e a identificação do profissional responsável.

O autor da proposta, o deputado Cleber Verde (MDB-MA), afirma que as medidas ampliam a segurança e a transparência nos hospitais. Na justificativa, ele menciona episódios recentes relacionados a falhas na administração de medicamentos.

Outros pontos
A preparação da medicação deverá ser feita na presença do paciente ou de seu representante legal, sempre que houver possibilidade técnica e clínica. Quando isso não puder ocorrer, o motivo deverá ser registrado no prontuário.

Em situações de emergência, urgência, terapias intensivas ou risco iminente à vida, a administração do medicamento deverá ocorrer, sempre que possível, na presença de pelo menos dois profissionais de enfermagem habilitados. O técnico de enfermagem deverá atuar sob supervisão do enfermeiro.

Os estabelecimentos de saúde também devem criar protocolos internos, implementar mecanismos de controle e promover treinamentos. O descumprimento das regras poderá resultar em avaliações administrativas, civis, éticas e penais.

Próximos passos
O projeto será aplicado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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