FORMAÇÃO MÉDICA

Aprovação no Enamed será exigida para registro de novos médicos

Medida provisória prevê que estudantes que ingressarem agora em medicina só poderão atuar após aprovação no exame nacional

Por Câmara dos Deputados Publicado em 22/06/2026 às 15:16
Legenda não informada no material original.

A Medida Provisória 1370/26 estabelece que os estudantes de medicina que ingressarem no curso a partir de agora precisarão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter o registro profissional nos conselhos regionais de Medicina (CRMs).

Quem não alcançar aprovação poderá realizar novamente o exame em edições futuras, que estão previstas para ocorrer a cada semestre.

A exigência passa a se somar à função atual do Enamed, que já avalia estudantes e cursos de medicina. Aplicado desde 2025 aos alunos do sexto ano, o exame também terá aplicação específica para estudantes do quarto ano, com finalidade diagnóstica e voltada para a melhoria da qualidade do ensino.

De acordo com o governo federal, a medida tem o objetivo de impedir que profissionais sem formação adequada entrem no mercado de trabalho.

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No primeiro ano de aplicação do exame, em 2025, 67% dos 39.258 formandos alcançaram desempenho considerado proficiente. Segundo a exposição de motivos da medida provisória, os resultados mais baixos ocorrem em instituições municipais e privadas com fins lucrativos.

O documento também aponta que houve uma expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina nos últimos anos, principalmente no setor privado, inclusive por meio de decisões judiciais.

Revalida

O Enamed também passará a substituir a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos pela Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), obrigatória para médicos formados fora do Brasil que pretendem atuar no país.

A alteração não alcançará profissionais que já tenham sido aprovados na primeira fase da Revalida.

Projeto do Senado

A medida provisória reproduz trechos do Projeto de Lei 2294/24, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda abriu votação no Plenário do Senado.

Entre os principais pontos de divergência está a definição sobre quem será responsável pela aplicação da prova. O projeto atribui essa função ao Conselho Federal de Medicina (CFM), durante o segundo ano do internato, fase final da graduação.

O governo federal, por sua vez, defende que o Ministério da Educação (MEC) coordene o exame. Conforme a medida provisória, a habilitação profissional e a avaliação dos cursos integram a mesma política pública.

O texto também afirma que a proposta segue uma abordagem educacional, formativa e regulatória, integrada às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

Outras medidas previstas

O CFM poderá participar das provas por meio de uma comissão consultiva que poderá ser criada pelo MEC. O grupo também poderá contar com representantes da Associação Médica Brasileira (AMB), dos ministérios da Saúde e da Educação e da sociedade civil.

A medida provisória cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com o objetivo de aprimorar a qualidade dos programas de residência.

O texto veda a divulgação das notas dos estudantes. Ainda assim, a pontuação obtida pelos alunos do sexto ano será registrada no histórico escolar.

Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão passar pela supervisão do MEC. Segundo o governo, a legislação atual já permite medidas como redução de vagas autorizadas e suspensão de novos vestibulares.

Origem do Enamed

O Enamed foi criado em 2025 como instrumento anual de avaliação da formação médica. Na medicina, substituiu o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que avalia diferentes cursos de graduação em ciclos de três anos.

O Congresso Nacional terá prazo de até 120 dias para analisar a medida provisória. Caso seja aprovado, o texto será convertido em lei.

Conheça a tramitação de medidas provisórias