Aprovação no Enamed será exigida para registro de novos médicos
Medida provisória prevê que estudantes que ingressarem agora em medicina só poderão atuar após aprovação no exame nacional
A Medida Provisória 1370/26 estabelece que os estudantes de medicina que ingressarem no curso a partir de agora precisarão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter o registro profissional nos conselhos regionais de Medicina (CRMs).
Quem não alcançar aprovação poderá realizar novamente o exame em edições futuras, que estão previstas para ocorrer a cada semestre.
A exigência passa a se somar à função atual do Enamed, que já avalia estudantes e cursos de medicina. Aplicado desde 2025 aos alunos do sexto ano, o exame também terá aplicação específica para estudantes do quarto ano, com finalidade diagnóstica e voltada para a melhoria da qualidade do ensino.
De acordo com o governo federal, a medida tem o objetivo de impedir que profissionais sem formação adequada entrem no mercado de trabalho.
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No primeiro ano de aplicação do exame, em 2025, 67% dos 39.258 formandos alcançaram desempenho considerado proficiente. Segundo a exposição de motivos da medida provisória, os resultados mais baixos ocorrem em instituições municipais e privadas com fins lucrativos.
O documento também aponta que houve uma expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina nos últimos anos, principalmente no setor privado, inclusive por meio de decisões judiciais.
Revalida
O Enamed também passará a substituir a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos pela Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), obrigatória para médicos formados fora do Brasil que pretendem atuar no país.
A alteração não alcançará profissionais que já tenham sido aprovados na primeira fase da Revalida.
Projeto do Senado
A medida provisória reproduz trechos do Projeto de Lei 2294/24, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda abriu votação no Plenário do Senado.
Entre os principais pontos de divergência está a definição sobre quem será responsável pela aplicação da prova. O projeto atribui essa função ao Conselho Federal de Medicina (CFM), durante o segundo ano do internato, fase final da graduação.
O governo federal, por sua vez, defende que o Ministério da Educação (MEC) coordene o exame. Conforme a medida provisória, a habilitação profissional e a avaliação dos cursos integram a mesma política pública.
O texto também afirma que a proposta segue uma abordagem educacional, formativa e regulatória, integrada às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outras medidas previstas
O CFM poderá participar das provas por meio de uma comissão consultiva que poderá ser criada pelo MEC. O grupo também poderá contar com representantes da Associação Médica Brasileira (AMB), dos ministérios da Saúde e da Educação e da sociedade civil.
A medida provisória cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com o objetivo de aprimorar a qualidade dos programas de residência.
O texto veda a divulgação das notas dos estudantes. Ainda assim, a pontuação obtida pelos alunos do sexto ano será registrada no histórico escolar.
Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão passar pela supervisão do MEC. Segundo o governo, a legislação atual já permite medidas como redução de vagas autorizadas e suspensão de novos vestibulares.
Origem do Enamed
O Enamed foi criado em 2025 como instrumento anual de avaliação da formação médica. Na medicina, substituiu o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que avalia diferentes cursos de graduação em ciclos de três anos.
O Congresso Nacional terá prazo de até 120 dias para analisar a medida provisória. Caso seja aprovado, o texto será convertido em lei.