Aprovação no Enamed será exigida para registro de médicos nos CRMs
Medida provisória prevê que a regra valerá para estudantes que ingressarem em medicina após a publicação da MP 1.370/2026
Os estudantes de medicina terão de ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). A exigência foi exigida em medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A regra valerá apenas para estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026. Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições posteriores, que serão realizadas semestralmente.
A nova especificamente se soma ao objetivo atual da Enamed, que desde 2025 avalia o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades. A prova também será aplicada aos estudantes do quarto ano, exclusivamente para diagnóstico e melhoria da qualidade da educação, medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.
Segundo o governo federal, a medida busca evitar que médicos despreparados ingressem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, indicaram que 67% dos 39.258 formandos tiveram desempenho proficiente. De acordo com a exposição dos motivos da norma, os piores resultados ficaram concentrados em instituições públicas e privadas com fins lucrativos.
“Nos últimos anos, recomendou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.
Projeto no Senado
A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, prevê que o Conselho Federal de Medicina (CFM) aplique uma prova de proficiência durante o segundo ano do internato, etapa que ocorre ao fim da graduação.
A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal sustenta que o MEC deve coordenar o exame porque a habilitação e a avaliação do curso são dimensões complementares à mesma política pública.
“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades do SUS”.
Outras regras
O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva a ser criada pelo MEC. A Associação Médica Brasileira (AMB), os ministérios da Saúde e da Educação e representantes da sociedade civil também poderão compor o órgão.
O texto cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de aprimorar a qualidade dos programas.
A norma proíbe a divulgação da pontuação dos alunos, mas estabelece que a nota da prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.
Cursos de medicina com desempenho insatisfatório poderão passar pela supervisão do MEC. De acordo com o governo federal, a legislação atual prevê avaliações como redução do número de vagas autorizadas e suspensão de vestibulares para medicina, entre outras medidas.
Revalida
O Enamed substituirá a primeira fase, de caráter teórico, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos pela Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil. O Enamed não será exigido de médicos que já tenham passado pela primeira fase da Revalida.
Exames anteriores
O Enamed foi criado em 2025 como instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Na medicina, ele substituiu o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que abrange diversas graduações e avalia cada área de conhecimento a cada três anos.
A medida provisória altera as seguintes normas:
Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes);
Lei que institui o Revalida;
Lei que regulamenta a atividade médica;
Lei que disciplina os Conselhos de Medicina;
Lei que criou o Programa Mais Médicos.
O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.