Câmara envia ao Senado projeto que permite advocacia privada a membros da AGU
Texto aprovado na CCJ prevê restrições, comunicação prévia à AGU e observância a regras éticas e legais
Uma proposta que autoriza integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU) a exercerem advocacia fora do serviço público seguirá para análise do Senado. O texto avançou na Câmara dos Deputados após aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa nesta terça-feira, 16.
A medida contempla advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central, estabelecendo regras para a atuação fora das atribuições públicas.
Pelo texto, os titulares das carreiras jurídicas federais não poderão advogar contra a União, suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista. A autorização também não será válida para quem ocupa cargos em comissão ou exerce funções de confiança.
A proposta determina ainda que qualquer atividade de advocacia privada seja comunicada previamente à AGU. O órgão deverá divulgar, em seu portal, uma lista pública com os membros que atuam fora de suas atribuições institucionais.
A atuação no setor privado deverá obedecer às orientações da Corregedoria-Geral da AGU e da Comissão de Ética da instituição. Os profissionais continuarão submetidos às regras de impedimento e incompatibilidade previstas no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além das disposições da Lei de Conflito de Interesses.
O projeto de lei 5.531/2016 foi enviado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo em 2016, durante o governo de Michel Temer (MDB). A matéria tramitava em caráter conclusivo, modalidade em que a votação ocorre apenas nas comissões designadas, salvo em caso de divergência entre colegiados ou apresentação de recurso para levar o texto ao plenário.
A proposta foi aprovada pela CCJ da Câmara em maio, mas aguardava o fim do prazo para apresentação de recurso, o que não ocorreu. Antes disso, o texto também havia recebido aval da então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Na CCJ, o relator foi o deputado Felipe Francischini (Podemos-PR), que manteve a redação original e votou pela “constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa” do projeto.