Senado vai analisar MP que muda regras do frete e prevê anistias a caminhoneiros
Texto aprovado pela Câmara segue como PLV 6/2026 e precisa ser votado até 16 de julho para não perder a validade
O Senado deve receber nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que amplia os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e cria um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.
A proposta também prevê anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas não fazia parte da medida editada pelo governo federal e foi incluído pela comissão mista responsável pela análise da MP.
A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17). Como sofreu alterações, será analisada pelos senadores na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.
Entre as mudanças apresentadas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que participaram de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro.
Outra anistia transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei. A medida inclui casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018, e vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.
A conversão não será aplicada em situações de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também mantém o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Multas já pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidas.
Além das anistias, a proposta reúne mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como a criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.
Piso e renovação da frota
O texto cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.
A proposta também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as ações que poderão receber apoio estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.
Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.
Frete mínimo
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá levar em conta os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas, além da categoria de carga a granel pressurizada, usada em determinados tipos de transporte especializado.
A tabela de frete deverá ser atualizada semestralmente. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.
Penalidades
Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, caracterizado por mais de quatro infrações em seis meses.
O texto também eleva as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.
Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou de outras irregularidades em processo administrativo.
A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.
Contribuição previdenciária
O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.
Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.
Registro dos transportadores
O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta também autoriza acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.
O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.
Fiscalização e trânsito
A proposta altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.
Nessas situações, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.
Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, ampliar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.
Excesso de peso
O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas ainda não pagas. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.
Assim como nas infrações relativas ao piso mínimo do frete, multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto determina que valores já pagos não serão devolvidos, sem direito à restituição ou compensação.
Transição das novas regras
A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até a conclusão das regulamentações e das adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.
Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para se adaptar às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.
Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Com Agência Câmara