JUSTIÇA ELEITORAL

TRE-PR anula multa contra Pedro Rousseff em ação envolvendo Deltan Dallagnol

Decisão unânime reverteu condenação de primeira instância por publicação sobre inelegibilidade do ex-deputado

Por Estadao Conteudo Publicado em 19/06/2026 às 15:11
Reprodução / internet

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, por unanimidade, reverter a condenação em primeira instância e anular a multa de R$ 5 mil aplicada ao vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT), sobrinho-neto da ex-presidente Dilma Rousseff. O caso envolve uma disputa judicial com o ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR).

A ação foi apresentada após uma publicação nas redes sociais em que o vereador afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia acabado de confirmar a inelegibilidade de Deltan. "Urgente. TSE acaba de confirmar inelegibilidade do safado Deltan Dallagnol. Grande Dia!", escreveu Rousseff.

Além da multa, a decisão de primeira instância também havia proibido o vereador de realizar novas publicações sobre o tema. Essa determinação também foi derrubada pelo TRE-PR.

A relatora do caso, Adriana de Lourdes Simette, baseou o voto em decisão já proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "O Supremo Tribunal Federal assentou que a afirmação de que o ex-deputado estaria inelegível encontra amparo em pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral, no qual foi reconhecida inelegibilidade", afirmou.

Segundo a relatora, eventual divergência sobre o alcance ou a interpretação do julgamento do TSE não transforma a manifestação em desinformação. Para ela, trata-se de uma leitura fundada em decisão pública da Justiça Eleitoral.

Procurado, Deltan afirmou que havia 15 decisões favoráveis ao diretório do Novo determinando a remoção de conteúdos que tratavam de sua suposta inelegibilidade, mas que essas decisões foram revertidas pelo Supremo em manifestações dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, chamados por ele de "notórios desafetos e que deveriam ter se declarados impedidos" para julgá-lo.

"O que aconteceu foi que o Supremo impôs o entendimento de que mentir sobre a minha elegibilidade é liberdade de expressão", declarou Deltan.

Simette também analisou o uso da palavra "safado" e da expressão "grande dia" na publicação feita por Rousseff. "A crítica, ainda que severa e desagradável, permanece situada no campo da manifestação de opinião sobre fato público e sobre personagem político, matéria especialmente protegida pelas liberdades de expressão, informação e crítica", disse.

No voto, a relatora ressaltou que a decisão não reconhece a condição de elegibilidade de Deltan.

Após a publicação do acórdão, Pedro Rousseff comentou a decisão. "Essa decisão não é uma vitória minha, mas de todo mundo que defende a verdadeira liberdade de expressão. Chamar o inelegível do Deltan de inelegível não é fake news, é contar a verdade pro povo brasileiro", afirmou.

Em maio de 2023, o TSE decidiu, também por unanimidade, pela perda do mandato do então deputado federal Deltan Dallagnol. De acordo com a Corte, Deltan tentou burlar a Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2022.

A Corte Eleitoral entendeu que ele pediu exoneração do cargo no Ministério Público Federal (MPF) com antecedência para evitar que procedimentos administrativos abertos contra ele avançassem no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e, dessa forma, burlar as regras de inelegibilidade. A Câmara decretou o fim do mandato de Deltan no mês seguinte.

Deltan e o Novo afirmam que, apesar da decisão do TSE, ele está elegível. "O que houve foi o indeferimento do registro da candidatura de 2022 e não uma proibição geral de disputar novos cargos", disse o partido.

Nos bastidores, porém, Deltan e aliados já avaliam que, caso ele confirme candidatura para algum cargo neste ano, o caso deverá ser judicializado e sua situação poderá ser complicada para assegurar a condição de participar da eleição.