AVIAÇÃO

Governo libera medida provisória para financiar aéreas em R$ 8 bilhões

Recursos serão oferecidos pelo Fundo Nacional de Aviação Civil e buscam reduzir efeitos da alta do querosene de aviação

Por Agência Senado Publicado em 19/06/2026 às 10:31
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O governo federal editou uma medida provisória que viabiliza R$ 8 bilhões em empréstimos para companhias aéreas nacionais. De acordo com o governo, a iniciativa tem como objetivo reduzir os impactos da alta nos preços do querosene de aviação, provocada pelos conflitos no Oriente Médio.

A MP foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União.

Os financiamentos previstos na MP 1.368/2026 serão concedidos por meio do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). Os valores não serão contabilizados para o cumprimento da meta fiscal de 2026, cálculo usado para avaliar a situação das contas públicas.

Representantes do setor afirmam que o aumento dos custos com combustível tem pressionado as empresas aéreas. Em audiência na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados, o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas, Juliano Noman, disse que as companhias tiveram gasto adicional de cerca de R$ 1,6 bilhão com combustíveis em maio.

Outras medidas

A linha de financiamento foi criada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em abril, mas ainda dependia da publicação da medida provisória. A Resolução CMN 5.297, de abril de 2026, prevê taxa de financiamento de 4% ao ano e prazo de reembolso de até 60 meses.

O novo financiamento se soma a outras medidas voltadas às companhias aéreas neste ano, como a linha de R$ 1 bilhão para financiar capital de giro, prevista na MP 1.365/2026, e a prorrogação das tarifas de navegação pagas à Força Aérea Brasileira, estabelecida pela MP 1.349/2026.

Tramitação

O Congresso Nacional deverá analisar a medida provisória em até 120 dias. Se aprovada, a proposta será convertida em lei. Caso contrário, perderá a eficácia.