JUDICIÁRIO

STJ torna procuradora e contadora rés por suposto desvio de verba para catadores

Denúncia do MPF aponta desvio de R$ 6 milhões de recursos ligados a projeto social no Paraná; defesas negam irregularidades

Por Estadao Conteudo Publicado em 19/06/2026 às 10:49
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Margaret Matos de Carvalho, procuradora do trabalho no Paraná, e a contadora Rejane Costa de Oliveira Paredes. Elas são acusadas de desviar R$ 6 milhões de recursos que seriam destinados a um projeto social voltado para catadores de materiais recicláveis.

A defesa de Margaret Matos de Carvalho classificou a acusação como “uma grande injustiça” e afirmou estar certa de que a inocência do procurador será comprovada. A defesa de Rejane Costa de Oliveira Paredes disse cumprimentos à decisão do STJ, mas ressaltou que a obtenção da denúncia não representa exceções nem julgamento definitivo de culpa. Também afirmou que a atuação do contadora foi técnica-contábil, sem poder de gestão, sem poderes bancários e sem participação em desvio de valores.

Os recursos tinham origem em acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma instituição financeira.

O caso começou quando o MPT propôs ação judicial contra uma instituição financeira, um banco, por dumping social, prática associada à redução de custos de produção mediante o descumprimento de direitos trabalhistas.

A empresa foi condenada em primeira instância por danos morais coletivos e deveria pagar uma multa milionária. Na decisão, o magistrado responsável pelo caso definiu quais organizações receberão os valores.

De acordo com o MPF, a atuação ilícita de Margaret Matos de Carvalho teria começado nessa etapa. A procuradora do MPT no Paraná teria recorrido de um trecho específico da decisão: aquele que determinava o destino dos valores a pessoas registradas junto ao Tribunal Regional do Trabalho.

Segundo a denúncia, Margaret defende que caberia ao MPT escolher as organizações beneficiadas pelos recursos. Ela recorreu e passou a atuar para celebrar um acordo com a instituição financeira.

O acordo foi firmado, e o banco foi condenado a pagar R$ 10 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, valor correspondente à metade do estabelecido na sentença original, conforme o MPF.

Parte dos R$ 10 milhões foi destinada ao Instituto Lixo e Cidadania (Ilix), entidade paranaense que desenvolve atividades externas à inclusão social de catadores de materiais recicláveis.

Durante o julgamento no STJ, o MPF afirmou que a análise da prestação de contas do instituto acordos que parcela significativa dos recursos recebidos não foi aplicada nas finalidades sociais que justificaram a destinação.

As investigações apontaram pagamentos a empresas ligadas ao gestor da entidade, repasses sem justificativa adequada e outras movimentações consideradas incompatíveis com os objetivos do projeto.

Conforme a denúncia, os valores que deveriam financiar projetos sociais foram utilizados para beneficiários familiares e empresas de fachadas vinculadas à contadora Rejane Costa de Oliveira Paredes.

Ela teria sido beneficiada com cerca de R$ 1,2 milhão sob o argumento de prestação de serviços contábeis.

Ainda segundo o MPF, parte da palavra teria sido usada pela dupla para viajar para Maceió (AL).

Entre as provas relatadas, elementos obtidos por quebra de sigilo fiscal e bancário apontam reprovação e ausência de prestação de contas de R$ 6 milhões dos R$ 7 milhões repassados ​​ao instituto.

O MPF pediu a manutenção das medidas de afastamento da carga de Margaret Matos, impostas durante a investigação.

O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, votou pelo recebimento da denúncia. Para ele, há materialidade suficiente, apontada em laudo pericial contábil do MPT, extratos bancários, relatórios de informações e documentos do inquérito civil, do processo administrativo disciplinar (PAD) e de correção extraordinária.

Margaret e Rejane foram vítimas de crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal. O crime ocorre quando o funcionário público, que possui posse lícita de dinheiro, valor ou bem móvel em razão da carga, altera a finalidade desse bem e o destino para lucros próprios ou de terceiros.