REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL

Lei que define atuação de arteterapeutas entra em vigor

Norma foi sancionada com veto parcial por Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18)

Por Câmara dos Deputados Publicado em 18/06/2026 às 19:27
Legenda não informada no material original. Divulgação/Agência Senado

Entrou em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

Segundo a lei, arteterapeuta é o profissional que utiliza recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos voltados a favorecer o processo terapêutico das pessoas. A atuação busca o autoconhecimento, a autoexpressão, o desenvolvimento humano, a criatividade, a prevenção e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre as atribuições previstas para o arteterapeuta estão orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico; participar do planejamento, da execução e da avaliação de programas de saúde pública; atuar em associação e colaboração com outros profissionais da área de saúde; exercer a docência em disciplinas de formação específica em arteterapia e em outras disciplinas relacionadas; e coordenar a área de arteterapia em instituições, empresas e organizações afins.

A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial

A lei foi sancionada com três dispositivos vetados. Entre eles está a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tivesse o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público por impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e por reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados à arteterapia. Segundo a justificativa, isso poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.