Lei institui política para estudantes com altas habilidades e superdotação
Norma cria cadastro nacional sob responsabilidade do Ministério da Educação e prevê atendimento educacional especializado
A Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação entrou em vigor nesta quinta-feira (18), com a publicação da Lei 15.436, de 2026, no Diário Oficial da União. A norma tem como objetivo garantir a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena desses alunos no sistema educacional brasileiro.
A lei define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como a “condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, curiosidade intensa e elevada capacidade de aprendizagem, bem como profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhado de alta sensibilidade e intensidade emocional”.
O texto também estabelece regras para a criação efetiva de um cadastro nacional de estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior. A criação desse cadastro já estava prevista desde 2015, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), mas ainda não havia sido renovada.
A política também contempla pessoas com “duplaidade (DE)”, ou seja, aqueles que apresentam altas habilidades ou superdotação e também possuem um transtorno ou uma deficiência.
De acordo com o Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades como a Associação Mensa Internacional apontam, no entanto, que esse número pode ser maior.
Análise no Senado
A nova lei teve origem no PL 1.049/2026, apresentada pela deputada federal Soraya Santos (PL-RJ). Depois de aprovado pela Câmara em março deste ano, o projeto avançado para o Senado, onde teve como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Durante a votação no Plenário do Senado, em 27 de maio, um relator defendeu a instituição de política pública.
— Eu queria chamar a atenção para a necessidade de que essa política pública seja instituída, porque hoje, infelizmente, em muitos sistemas de ensino, o atendimento, o acolhimento e até a identificação de crianças com altas habilidades e com superdotação [da forma como têm sido implementadas] têm causado graves prejuízos no desenvolvimento desses alunos, em alguns casos levando à exclusão deles do sistema educacional — declarou a senadora na ocasião.
Atendimento especializado
A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado por meio de ações complementares à escolarização regular. Entre as medidas previstas estão programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudo e agrupamento de estudantes por áreas de interesse.
A norma também prevê a possibilidade de progressão educacional flexível, com avanços por disciplina ou área de conhecimento, além da melhoria integral da trajetória escolar. Para isso, deve-se considerar o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.
Cadastro nacional
O texto cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que fica sob responsabilidade do Ministério da Educação. A propósito é mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos e subsidiar políticas públicas.
O banco de dados deverá ser alimentado com informações de censos educacionais e de outras bases oficiais, observada a legislação de proteção de dados.
Apoio da União
A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios, mediante formalização com o governo federal.
A União poderá prestar apoio técnico e financeiro às ações, conforme a disponibilidade orçamentária. O financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos de educação e programas de investimento público.
Vetos presidenciais
Ao sancionar o projeto que teve origem na Lei 15.436, de 2026, a Presidência da República vetou alguns pontos da proposta, reunidos no VET 33/2026.
Parte dos vetos trata de dispositivos limitados à triagem educacional anual em massa e à identificação precoce. Segundo o Executivo, esses itens são incompatíveis com o atual fluxo pedagógico de identificação contínuo e poderiam atrasar burocraticamente o Atendimento Educacional Especializado.
Também foram vetados dispositivos que, conforme o governo, condicionavam a formalização da identificação do estudante com altas habilidades ou superdotação à realização de avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar. Para o Executivo, a exigência criaria barreiras burocráticas ao atendimento especializado.
Outro trecho rejeitado anterior à criação de um centro de referência em cada unidade da federação. O governo argumentou que a medida não foi aceita porque o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro.