Lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta já está em vigor
Norma define atribuições da categoria e foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin
Já está em vigor a Lei 15.435, de 2026, que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A norma foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (18).
De acordo com a lei, o arteterapeuta é o profissional que utiliza recursos expressivos das artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico. A atuação busca contribuir para o autoconhecimento, a autoexpressão, o desenvolvimento humano, a criatividade, a prevenção e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Entre as atribuições previstas, compete ao arteterapeuta orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico; participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública; atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde; exercer a docência nas disciplinas de formação específicas em arteterapia e em outras disciplinas com interface com a área; e coordena a área de arteterapia integrante da estrutura básica de instituições, empresas e organizações afins.
A norma teve origem no projeto de lei (PL) 4.815/2024, do deputado Giovani Cherini (PL-RS). O texto, registrado como PL 3.416/2015 na origem, foi aprovado em decisão final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em maio, sob relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Em seguida, a proposta calma para a Câmara dos Deputados, que a encaminhou à sanção presidencial.
Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados. Segundo o Executivo, os itens contrariam o interesse público ao impor restrições excessivas à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.