Comissão da Câmara aprova regra sobre dívidas de empresas encerradas
Projeto altera o Código Civil para definir a responsabilidade de sócios por obrigações pendentes após a extinção da pessoa jurídica
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5191/25, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que estabelece de forma expressa a responsabilidade dos sócios por obrigações financeiras de empresas extintas.
A proposta altera o Código Civil para esclarecer quem deve responder por dívidas pendentes com credores, trabalhadores ou com o Estado depois do encerramento de uma pessoa jurídica.
Conforme o texto aprovado, os sócios sucedem a empresa extinta e passam a responder pelas obrigações remanescentes, respeitados os limites previstos na legislação.
O colegiado acompanhou o parecer do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), favorável ao projeto. Para ele, a medida amplia a segurança jurídica no ambiente de negócios e contribui para evitar práticas oportunistas que prejudicam a economia e os fornecedores.
Ramos afirmou que a nova regra não tem o objetivo de dificultar a atuação de quem pretende empreender. “O texto apenas coíbe o uso indevido da personalidade jurídica como instrumento de evasão de obrigações, preservando a boa-fé e a concorrência leal”, disse.
De acordo com Jonas Donizette, a finalidade da proposta é reduzir o número de processos na Justiça ao definir com clareza a extensão da responsabilidade dos sócios após o fechamento da empresa.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.