ELEIÇÕES EM RORAIMA

Dr. Hiran questiona prazo de desincompatibilização em eleição suplementar

Senador citou disputas judiciais sobre regras de elegibilidade para o pleito marcado após cassação de governador e vice

Por Agência Senado Publicado em 18/06/2026 às 08:47
Dr. Hiran Andressa Anholete/Agência Senado Fonte: Agência Senado

Ao se pronunciar no Plenário na quarta-feira (17), o senador Dr. Hiran (PP-RR) abordou a situação política de Roraima e a eleição suplementar prevista para domingo (21). O pleito foi convocado após a cassação do governador Antonio Denarium e do vice-governador Edilson Damião pela Justiça Eleitoral.

Dr. Hiran afirmou que a disputa ocorre em meio a questionamentos judiciais sobre regras de elegibilidade e prazos de desincompatibilização exigidos para candidatos em eleições suplementares.

O parlamentar criticou a exigência de afastamento de cargos públicos seis meses antes da realização da eleição suplementar.

— Como é que ele [candidato] poderia ter se desincompatibilizado se não soubesse se ia existir? Ninguém sabia se ia existir eleição suplementar — declarou.

O relatório também apresentou processos em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionados ao registro de candidaturas. Segundo ele, as duas cortes têm entendimentos diferentes sobre a aplicação dos prazos de desincompatibilização nesses casos.

Hiran informou ainda que uma das ações continua pendente de julgamento no STF, enquanto o processo em tramitação no TSE registrava placar parcial favorável ao registro da candidatura reforçada por seu grupo político.

— O TSE é a corte que tem por finalidade nortear e definir as questões eleitorais neste país em grau recursal — afirmou.

Veto 19

No mesmo pronunciamento, Dr. Hiran informou que há acordo para a derrubada do Veto 19, relacionado aos servidores do ex-território de Roraima. De acordo com o Senado, a medida permitirá que os trabalhadores que atuaram no antigo território e regressem ao plano de desligamento voluntário possam solicitar enquadramento nos quadros da União, em condições semelhantes a outros servidores do mesmo período.