Câmara aprova MP do Frete com anistia a multas de bloqueios de 2022
Texto segue para o Senado e inclui regras para fiscalização do piso mínimo do frete e piso salarial de R$ 5 mil para motoristas de longa distância
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 17, a MP do Frete, encaminhada pelo governo Lula para reforçar o cumprimento do piso mínimo do transporte rodoviário. O texto que agora será analisado pelo Senado recebeu um acréscimo sem relação direta com o tema principal: a anistia a multas judiciais, administrativas e civis aplicadas a caminhoneiros e transportadores que participaram dos bloqueios de rodovias após as eleições de 2022.
A anistia foi incluída pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC), relator da medida provisória. Caminhoneiro de profissão e uma das lideranças das mobilizações bolsonaristas do setor, o parlamentar declarou apoio público aos bloqueios realizados depois do resultado do segundo turno de 2022, em entrevista à rádio Jovem Pan. “Estou acompanhando de perto”, afirmou na ocasião.
Zé Trovão já teve prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por suspeita de organizar manifestações violentas e incitar invasões à Corte. Ele ficou foragido, mas foi localizado pela Polícia Federal em um hotel no México.
O trecho aprovado cancela multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas, além de sanções civis e administrativas, incluindo valores já inscritos em dívida ativa. O benefício alcança transportadores, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas. A medida entrou no texto como um “jabuti”, termo usado para emenda ou dispositivo inserido em projeto de lei ou medida provisória sem relação com o assunto central da proposta.
O objetivo principal da MP é fortalecer o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, criada em 2018 após uma greve nacional de caminhoneiros que paralisou o país por dez dias.
A proposta torna obrigatório o registro eletrônico de todas as operações de transporte por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O código deverá reunir dados do contratante, do contratado, o valor do frete e a forma de pagamento. O sistema não permitirá a geração do CIOT para operações com valor abaixo do piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Para casos de descumprimento, o texto estabelece uma escala de punições. Empresas que contratarem fretes abaixo do piso de forma reiterada poderão ter o registro suspenso por até 30 dias. Em caso de reincidência, a suspensão poderá chegar a 45 dias.
A medida também cria um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas profissionais empregados em operações de longa distância — aquelas em que o motorista permanece fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.