Câmara aprova regras para ampliar preferência a produtos e serviços nacionais
Projeto prevê política industrial no primeiro ano de governo e permite cotas maiores ou exclusividade em licitações públicas
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria parâmetros mais favoráveis à proteção da indústria nacional. A proposta inclui a possibilidade de ampliar margens de preferência e até prever exclusividade para empresas brasileiras em licitações públicas. O texto seguirá para análise do Senado.
O Projeto de Lei 4133/23, de autoria do deputado Heitor Schuch (PSD-RS) e outros parlamentares, foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Pela proposta, a política industrial, tecnológica e de comércio exterior deverá ser definida no primeiro ano de cada governo, com objetivos e metas.
Margem de preferência
Nos processos licitatórios, o texto aprovado aumenta a margem de preferência para bens e serviços nacionais em relação aos estrangeiros. Com isso, quando os preços do concorrente nacional forem até 20% maiores que os dos concorrentes internacionais, deverá ser dada preferência aos brasileiros. Atualmente, essa margem é de 10%.
A margem atual de 20% passa para 30% no caso de bens e serviços nacionais que atendam a critérios de sustentabilidade, sejam resultado de desenvolvimento e inovação tecnológica no país ou cumpram simultaneamente esses dois requisitos.
Participação exclusiva
O projeto permite, conforme regulamento do Executivo federal, que editais de licitação exijam a contratação de bens e serviços nacionais e estabeleçam participação exclusiva de empresas brasileiras de capital nacional.
Essa exclusividade poderá ser concedida especialmente quando for considerada importante para garantir a segurança nacional, a ordem pública, o desenvolvimento de setores estratégicos da economia ou o cumprimento dos objetivos estratégicos da política industrial, tecnológica e de comércio exterior.
As regras sobre participação exclusiva ou exigência de conteúdo nacional na compra de bens manufaturados e serviços também passam a integrar as leis que regulam a concessão de serviços públicos (Lei 8.987/95) e a parceria público-privada (Lei 11.079/04).
Em relação aos motivos para rompimento de contrato por parte da administração pública, o texto inclui a alteração do controle efetivo da empresa brasileira que a descaracterize como tal, nos casos em que ela tenha participado de licitação exclusiva para empresas nacionais.
Acompanhamento adequado
O relator, deputado Rodrigo Rollemberg, afirmou que a política industrial, tecnológica e de comércio exterior exige acompanhamento adequado por parte do Congresso. “Configura avanço a obrigação de relatório para apuração minuciosa de várias questões”, disse, ao citar temas como adequação de planos e registro de marcas e patentes industriais.
Rollemberg também defendeu que as bases para o progresso da indústria e de serviços avançados e especializados devem estar ligadas à inovação, à sustentabilidade e ao desenvolvimento econômico e social inclusivo. “Diante da experiência que temos no fomento da indústria verde, sabemos que o desafio ambiental e da transição energética deve estar fortemente vinculado à geração de cada vez mais elos sustentáveis dentro de nossa economia nacional”, declarou.
Autor da proposta, o deputado Heitor Schuch afirmou que o Rio Grande do Sul conseguiu desenvolver suas indústrias e empresas a partir de políticas públicas de incentivo.
Na avaliação do deputado Paulo Lemos (PT-AP), o projeto é essencial para a indústria nacional. “É uma forma de proteção ao tarifaço a que o Brasil está sendo sujeito pelo governo norte-americano”, disse, em referência à sobretaxa de 25% dos Estados Unidos sobre diversos produtos do Brasil, prevista para entrar em vigor até 15 de julho.
O líder do Novo, deputado Gilson Marques (Novo-SC), criticou a ampliação da atuação estatal na definição de diretrizes para a indústria brasileira.
Já o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) afirmou que a proposta reedita o “fracasso” da Lei da Informática (Lei 8.248/91). “Todos os incentivos viraram lucro para o bolso do empresário. Não aumentou produtividade, não fortaleceu a indústria nacional, não gerou emprego, não aumentou o PIB [Produto Interno Bruto]. Zero, zero”, criticou.
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