Câmara aprova regras para reforçar proteção à indústria nacional
Projeto de Lei 4133/23 amplia instrumentos do governo em comércio exterior, política industrial e investimentos estrangeiros
O texto aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei 4133/23 estabelece novas regras voltadas à proteção da indústria brasileira. A proposta seguirá para análise do Senado.
Confira os principais pontos do projeto:
Briga comercial
O substitutivo do relator, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), busca ampliar os instrumentos do governo para proteger a indústria nacional diante de importações que possam afetar a competitividade.
Para bens importados sob investigação por fraudes e inconsistências nas condições comerciais declaradas, o texto prevê a aplicação do licenciamento não automático.
Esse tipo de licenciamento tem prazo maior para concessão ao importador, de 60 dias, e é usado com frequência quando o produto depende de análise de órgãos como Anvisa, Ministério da Agricultura e Ibama.
No âmbito do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), o governo poderá criar um mecanismo de ajuste de carbono nas fronteiras para anular custos econômicos de importações que aumentem a quantidade de carbono equivalente na matriz produtiva brasileira.
O mecanismo já é utilizado, por exemplo, pela União Europeia, que aplica sobre produtos intensivos em carbono que entram no bloco um valor líquido equivalente ao que empresas locais pagariam se emitissem esses gases na Europa.
Em relação aos investimentos diretos, o Poder Executivo poderá, com base em análise de risco fundamentada e conforme regulamento, solicitar informações adicionais, monitorar e impor condicionalidades a investimentos estrangeiros diretos no Brasil.
A medida tem como objetivo evitar ameaça à segurança nacional, à ordem pública, a setores estratégicos da economia ou aos objetivos estratégicos da política industrial.
Contramedidas
Na Lei de Contramedidas aprovada no ano passado, a Lei 15.122/25, criada para enfrentar consequências do aumento unilateral de tarifas pelo governo Trump, dos Estados Unidos, o texto aprovado permite a adoção de outras medidas sem necessidade de coordenação com o setor privado prevista na lei.
As medidas poderão ser adotadas de forma isolada ou cumulativa e envolver regras comerciais, regulatórias, financeiras, tributárias ou patrimoniais.
Também poderão tratar da exploração econômica de ativos, do acesso ao mercado nacional e do fluxo transfronteiriço de capitais.
O texto inclui ainda medidas sobre acesso a contratações públicas, regimes de concessão, permissão ou autorização, além de programas, instrumentos ou benefícios de política pública, como subsídios, subvenções, financiamentos, garantias ou incentivos de qualquer natureza.
Automação
O projeto permite licitação restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país, de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), para implantação, manutenção e aperfeiçoamento de sistemas de tecnologia da informação e comunicação.
Em caso de empate na contratação desses bens e serviços, haverá preferência para os resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil. O empate será considerado quando a proposta apresentada por beneficiário da preferência for até 10% superior à proposta mais bem classificada.
Para exercer a preferência, a empresa deverá seguir o preço da empresa preterida ou reduzi-lo.
Metas
Os objetivos e metas poderão ser definidos por setor estratégico ou por “missões” relacionadas a desafios sociais, ambientais, econômicos e tecnológicos relevantes para o país.
Se o formato adotado for o de missões, elas deverão mirar cadeias produtivas ou nichos específicos. Os instrumentos de execução precisarão ser identificados de forma explícita, com metas e indicadores de desempenho. As escolhas deverão ocorrer após diálogo sistemático e permanente com o setor privado industrial.
Os objetivos e metas deverão ser formulados com indicadores quantitativos e qualitativos, como níveis de produção desejados ou necessários, conteúdo local e agregação de valor, empregos criados, salários, qualidade das ocupações e melhoria do mercado de trabalho.
Também poderão ser considerados indicadores de redução de desigualdades regionais e sociais, redução das emissões de gases de efeito estufa, parâmetros de economia circular, autonomia produtiva e tecnológica e redução da dependência externa.
Instrumentos
O texto define instrumentos que deverão constar da política industrial para alcançar objetivos e metas. O governo poderá atuar, por exemplo, na regulação econômica setorial, com previsão de investimentos, contratações e concessões públicas com índices mínimos de conteúdo nacional.
Também estão previstas exclusividade ou margem de preferência para empresas nacionais, além de tratamento prioritário ou exclusivo para cooperativas e empresas brasileiras de capital nacional.
Outro instrumento será a utilização de empresas estatais e de suas participações em empreendimentos privados, inclusive por meio de participações acionárias.
O projeto também prevê instrumentos tradicionais, como subvenções e incentivos para investimento e pesquisa, além de créditos e financiamentos públicos em condições favorecidas.
O plano poderá incluir estímulos a empresas brasileiras de capital nacional e contrapartidas a investimentos estrangeiros por meio de joint ventures, transferência de tecnologias e conhecimentos produtivos e capacitação de fornecedores.
As empresas diretamente contempladas deverão cumprir contrapartidas, apresentar demonstrativos financeiros anualmente e ceder dados para a elaboração de relatório anual pelo Executivo. Em caso de descumprimento, poderão ficar impedidas de acessar esses benefícios por prazo de 1 a 3 anos.
Revisão
Se o descumprimento das contrapartidas e obrigações ocorrer em razão de fatos relevantes futuros e alheios ao controle da empresa, o Poder Executivo poderá revisar ou reprogramar as contrapartidas ou adequar metas e prazos.
A revisão também será possível quando os fatos estiverem relacionados a riscos tecnológicos ou restrições à concorrência.
Economia do carbono
O texto aprovado pela Câmara determina que a política industrial e tecnológica seja articulada com a estratégia de descarbonização e de transição energética, incluindo incentivo a energias renováveis.
Por outro lado, a proposta também estabelece que a política industrial deverá promover a indústria de refino de petróleo e fortalecer a cadeia nacional de fornecedores de bens e serviços para a indústria de petróleo e gás, como a indústria naval.
Relatório anual
A cada dois anos, o Poder Executivo deverá publicar relatório sobre a política industrial, com avaliação dos resultados e dados sobre o cumprimento dos objetivos e metas e a evolução dos respectivos indicadores.
O relatório também deverá informar cada plano, política ou programa com o cumprimento dos objetivos e metas, registros de propriedade intelectual, fomento e desenvolvimento da economia verde, descarbonização dos setores produtivos no país e bioeconomia.
Deverão constar ainda dados sobre a transformação digital do parque industrial brasileiro e a evolução da balança comercial dos setores industriais estratégicos, com destaque para exportações de bens de maior complexidade e valor agregado.
Na avaliação da evolução dos indicadores, serão consideradas mudanças no ambiente macroeconômico e outros fatores de impacto que estejam fora da responsabilidade das instâncias e órgãos encarregados da política industrial.
Carreiras públicas
O texto aprovado também condiciona a condução da política industrial à adequada dotação orçamentária, de recursos humanos e de meios administrativos necessários.
Isso inclui a realização de concursos públicos, a valorização e o provimento regular de carreiras estratégicas, além da estruturação permanente dos órgãos e unidades responsáveis pela formulação, execução, monitoramento e avaliação da política.