Câmara aprova política nacional para pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento
Texto prevê adaptações em avaliações escolares, concursos públicos e processos seletivos; proposta segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento. A proposta tem foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem e agora será encaminhada ao Senado.
O Projeto de Lei 4225/23 é de autoria dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS). O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).
De acordo com a proposta, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem poderão contar com adaptações para a realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.
Entre as medidas previstas estão tempo adicional para avaliações; ambiente com menos estímulos que possam causar distração; oferta de pessoa para ler o material, chamada de ledor; recursos tecnológicos de apoio; e flexibilização dos formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou seleção.
O texto estabelece que essas e outras ações deverão ser adotadas conforme as competências da União, dos estados e dos municípios. A execução poderá ocorrer por meio de instrumentos de cooperação técnica e financeira entre a União, outros entes federativos e organizações representativas de pessoas com transtornos de aprendizagem.
Definição
Para os fins do projeto, um regulamento definirá quais são os transtornos do neurodesenvolvimento, com base em critérios técnicos e científicos atualizados e reconhecidos nacional e internacionalmente.
As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior. Também valerão para políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.
Convenção
A proposta prevê que a atenção especial às pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento deverá observar normas gerais sobre educação e saúde, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e demais tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
A equiparação às pessoas com deficiência, no entanto, dependerá de avaliação biopsicossocial prévia, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. A avaliação deverá considerar impedimentos de longo prazo que possam obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Desde março deste ano, essa avaliação segue o Instrumento Unificado de Avaliação Biopsicossocial, padronizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tanto para o INSS quanto para o Judiciário.
A implementação das ações dependerá das dotações orçamentárias dos órgãos responsáveis, especialmente dos ministérios da Saúde e da Educação.
Diretrizes
O substitutivo de Andreia Siqueira define 17 diretrizes para a política nacional. Entre elas estão a identificação precoce de sinais de transtornos de aprendizagem nas redes de ensino e saúde, com encaminhamento para avaliação e diagnóstico; o planejamento educacional individualizado pelas instituições de ensino; e a previsão de acomodações em avaliações, flexibilização de métodos de ensino e uso de recursos de acessibilidade pedagógica.
O texto também prevê formação e qualificação continuada de profissionais das áreas de saúde e educação sobre transtornos de aprendizagem e estratégias de inclusão educacional; garantia de condições mínimas de bem-estar, respeito à individualidade e proteção contra violência, abuso e maus-tratos; e combate a todas as formas de discriminação, estigmatização e exclusão relacionadas aos transtornos de aprendizagem.
Outras diretrizes incluem revisões periódicas do plano educacional individualizado e do plano terapêutico, conforme a necessidade; fornecimento gratuito dos medicamentos prescritos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Lei do SUS; incentivo a pesquisas científicas e à produção e divulgação de dados epidemiológicos, administrativos e educacionais; participação social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de ações; e adoção de medidas baseadas em evidências científicas, diretrizes clínicas e educacionais nacionais e melhores práticas internacionais.
Para a relatora, deputada Andreia Siqueira, o texto reforça diretrizes já presentes em ações públicas voltadas à inclusão social de pessoas com TDAH e transtornos de aprendizagem, como a dislexia. Segundo ela, a proposta também contempla o princípio constitucional da equidade no acesso aos direitos nas áreas de saúde e educação.
A deputada lembrou que a Lei 14.254/21 já prevê acompanhamento integral para alunos com dislexia, TDAH ou outros transtornos de aprendizagem. Ainda assim, defendeu a aprovação da proposta para criar uma norma com diretrizes e princípios para a atenção voltada a esse público.
Segundo a relatora, a medida permitirá consolidar programas de triagem escolar, fluxos assistenciais na atenção primária e rede especializada, “reduzindo o atraso diagnóstico e o sofrimento desnecessário, em prol de uma atuação estatal mais eficiente, otimizada e econômica”.
Um dos autores do projeto, o deputado Alex Manente afirmou que a proposta vai dar vazão à avaliação biopsicossocial para garantir os direitos das pessoas com TDAH. “O mais importante é a conscientização para fazer diagnóstico precoce, garantir qualidade de vida, fazer com que, na educação, tenhamos diagnóstico e tratamento adequado da criança para ela crescer com qualidade de vida”, disse.
Manente também destacou que o texto assegura tratamento diferenciado em concursos e provas, diante da necessidade de concentração diferenciada das pessoas com TDAH. “Hoje aprovamos reconhecimento, respeito e oportunidade para milhões de brasileiros que, por muito tempo, foram invisíveis”, afirmou.