PREVIDÊNCIA

Senado pode votar PEC dos agentes de saúde na próxima semana

Proposta prevê aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias

Por Agência Senado Publicado em 17/06/2026 às 18:25
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Carlos Moura/Agência Senado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou em Plenário nesta quarta-feira (17) que a PEC 14/2021, que trata da aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, poderá ser votada na próxima semana.

Davi citou o impacto financeiro estimado da proposta. De acordo com dados mencionados por ele, com base em informações da Confederação Nacional dos Municípios e do Ministério da Previdência, a PEC pode representar custo de R$ 69 bilhões, além de déficit de cerca de R$ 28 bilhões nos regimes previdenciários e aumento de gastos de R$ 24 bilhões nos próximos dez anos.

O presidente afirmou que vem avaliando os efeitos da medida sobre as contas públicas antes de levar o texto à deliberação do Plenário. Apesar disso, disse que não pretende decidir sozinho sobre a tramitação da matéria.

— É impossível uma só pessoa atrapalhar a vida de 400 mil trabalhadores que prestam um belo serviço à sociedade brasileira — afirmou.

O anúncio ocorreu após o senador Irajá (PSD-TO) apresentar o Requerimento 454/2026, subscrito por 68 senadores, que pede urgência para a análise da proposta. Davi informou que pretende consultar os parlamentares sobre a inclusão da PEC na pauta e afirmou que, a depender dessas conversas, a votação poderá ser marcada para a próxima semana.

A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Regras propostas

Pelo texto, os profissionais terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao regime próprio de previdência social, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A proposta também garante a contagem, para fins de aposentadoria, dos períodos de afastamento para desempenho de mandato classista da categoria. Também poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.