COTA DE GÊNERO

Relator vota por cassação de candidatos do Podemos no Amapá

André Mendonça reconheceu fraude com três candidaturas femininas nas eleições de 2022; julgamento foi suspenso por pedido de vista

Por Estadao Conteudo Publicado em 17/06/2026 às 17:38
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) © Foto / Rosinei Coutinho/STF

O ministro André Mendonça, relator da ação que pede a cassação de deputados estaduais do Podemos no Amapá, votou nesta terça-feira, 16, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela condenação do partido. Ele reconheceu que a legenda utilizou três candidatas laranjas para cumprir a cota de gênero obrigatória nas eleições de 2022.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli e deve ser retomado na próxima terça-feira, 23.

A legislação eleitoral determina que os partidos apresentem ao menos 30% de candidaturas femininas. Segundo o Ministério Público Eleitoral, para cumprir essa exigência nas eleições de 2022 no Amapá, o Podemos teria lançado três candidatas laranjas. Ao todo, a sigla apresentou oito candidatas.

De acordo com o MP, as três candidatas não fizeram campanha, não abriram conta bancária e não receberam recursos do partido. Duas tiveram apenas cinco votos cada. A terceira não recebeu nenhum voto, embora tenha comparecido à seção eleitoral. Com isso, a candidata apontada como laranja não votou em si mesma.

O Ministério Público também apontou que um dos endereços declarados como comitê de campanha correspondia a um terreno baldio. Nos demais locais, foram encontrados apenas materiais de outros candidatos.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que o caso reúne os elementos que caracterizam fraude à cota de gênero: votação inexpressiva, ausência de campanha e falta de financiamento.

O processo chegou ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) não reconheceu a fraude. O tribunal regional considerou que a condenação levaria à cassação da única deputada eleita pelo partido, que não teria participado nem tido ciência da irregularidade.

Para Espinosa, a decisão do TRE-AP não deve prevalecer. “A política afirmativa tem caráter coletivo. Tolerar uma chapa fraudulenta apenas porque uma mulher se beneficiou dela é enfraquecer o sistema de cotas e sinalizar aos partidos que a fraude compensa”, afirmou durante a sessão.

O Ministério Público pediu a cassação de toda a chapa eleita pelo Podemos no Amapá, com a anulação de todos os votos recebidos pelo partido, inclusive os da única deputada eleita pela legenda.

André Mendonça acolheu os argumentos do MP Eleitoral e reconheceu a fraude nas três candidaturas. O relator votou pela cassação e anulação dos votos recebidos por todos os homens que disputaram o cargo de deputado estadual pelo Podemos no Amapá e pelas três candidatas fictícias.

O ministro, porém, divergiu do Ministério Público em um ponto: propôs manter os votos recebidos pela deputada eleita e pelas demais mulheres que não participaram nem concordaram com a prática irregular.

Com essa proposta, os quocientes eleitoral e partidário seriam recalculados. A depender do resultado, a deputada eleita pelo Podemos poderia continuar no cargo.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou o voto do relator. O julgamento, no entanto, foi interrompido pelo pedido de vista de Dias Toffoli. A decisão deverá servir de base para outros processos sobre fraude à cota de gênero nas eleições de 2022.