Projeto sobre apoio escolar a alunos com deficiência avança no Senado
Texto aprovado na CDH permite contratação de profissional de apoio pela família ou pelo estudante e segue para a Comissão de Educação
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto que autoriza estudantes com deficiência a serem acompanhados por profissionais de apoio escolar nas instituições de ensino.
O PL 4.521/2025, de autoria do senador Romário (PL-RJ), recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), com emenda. A proposta segue agora para análise da Comissão de Educação (CE).
O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para permitir que uma família ou o estudante, quando cabível, contrate profissional de apoio escolar qualificado. Nesse caso, os salários e os encargos serão pagos integralmente por quem fizer a contratação, sem custos para a instituição de ensino.
A proposta também estabelece que a escola deve integrar a atuação desse profissional ao seu projeto político-pedagógico. A instituição poderá ainda exigir o cumprimento das normas de conduta aplicadas aos seus funcionários.
O profissional de apoio escolar auxilia estudantes com deficiência em atividades como alimentação, higiene, locomoção e outras necessidades previstas em lei.
Para Flávio Arns, a medida busca evitar que limitações administrativas, burocráticas ou financeiras das instituições prejudiquem o atendimento adequado à pessoa com deficiência. Segundo o relator, o objetivo é evitar que o estudante fique sem suporte e garantir que o processo educacional ocorra de forma contínua, digna e compatível com suas necessidades específicas.
Arns apresentou emenda para deixar explícito que o poder público também poderá oferecer profissionais de apoio escolar e outros recursos de acessibilidade de forma universal. A intenção é evitar que uma alternativa fique restrita a estudantes ou famílias com condições financeiras de custear a inclusão de forma autônoma.
O relator também propôs que a verificação da necessidade de oferta de profissionais de apoio escolar e de outros recursos de acessibilidade seja feita por cada instituição de ensino. Esse processo deverá contar com a participação do estudante e dos familiares ou responsáveis pelo cuidado, por meio de estudo de caso, conforme regulamento.
“Essas medidas reforçam a permanência, a participação e a aprendizagem das pessoas com deficiência no âmbito escolar, que são pilares centrais da política educacional inclusiva e do direito à educação”, afirmou o senador.
O relatório foi lido durante reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).