AUDIOVISUAL

CRE aprova acordos de coprodução audiovisual com França e China

Textos permitem que obras realizadas em parceria sejam reconhecidas como produções nacionais nos países signatários

Por Agência Senado Publicado em 17/06/2026 às 11:40
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou, nesta quarta-feira (17), dois acordos internacionais específicos para ampliação da presença do audiovisual brasileiro em mercados estrangeiros. As propostas ratificam instrumentos firmados com França e China para incentivos a coproduções cinematográficas e audiovisuais, facilitar investimentos conjuntos e fortalecer o intercâmbio cultural entre os países.

Os projetos tiveram parecer favorável ao senador Humberto Costa (PT-PE) e agora seguem para análise do Plenário.

Os acordos estabelecem que as obras realizadas em coprodução sejam consideradas como produções nacionais nos países signatários. Com isso, você poderá acessar incentivos e benefícios previstos nas legislações de cada país para o setor audiovisual.

No caso da França, o acordo previsto no PDL 1.023/2025 , foi firmado em 2017 e contempla produções destinadas ao cinema, à televisão, às plataformas digitais e aos outros meios de difusão audiovisual. O texto define regras para o reconhecimento das coproduções, critérios para a participação de produtores e profissionais envolvidos, além de pontos disciplinares relacionados às filmagens e à copropriedade dos direitos das obras.

Segundo o governo, a medida pode contribuir para o fortalecimento das relações entre Brasil e França e para a internacionalização das produções audiovisuais brasileiras.

Na avaliação do relator, o acordo reforça a cooperação cultural e audiovisual entre os dois países e amplia as oportunidades de investimentos conjuntos.

— O instrumento cria condições mais projetadas para a realização de coproduções cinematográficas e audiovisuais, estimulando a cooperação entre empresas produtoras brasileiras e francesas e ampliando as possibilidades de investimentos conjuntos.

O acordo celebrado com a China em 2017, correspondente ao PDL 1.203/2025 , trata especificamente das coproduções cinematográficas. A proposta estabelece requisitos para aprovação dos projetos pelas autoridades competentes dos dois países, regras para participação financeira e criativa dos coprodutores e mecanismos para facilitar a circulação temporária de equipamentos e profissionais envolvidos nas produções.

Os dois instrumentos têm como finalidade ampliar a cooperação cultural e criar condições mais desenvolvidas para investimentos conjuntos. De acordo com Humberto Costa, os acordos fortalecem a inserção internacional do audiovisual brasileiro ao reduzir barreiras regulatórias e ampliar o acesso a dois dos mais relevantes mercados estrangeiros para o setor.

Para o relator, o reconhecimento das obras coproduzidas como produções nacionais nos países parceiros contribui para estimular novos projetos e ampliar as oportunidades para empresas e profissionais brasileiros da área audiovisual.