Comissão mista aprova texto de MP sobre importação de cacau
Relatório reduz prazo de benefícios do drawback e segue para análise nos Plenários da Câmara e do Senado
A comissão errou a medida provisória que muda regras para a importação de cacau aprovou, nesta quarta-feira (17), o relatório do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O texto alternativo segue agora para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A MP 1.341/2026 foi editada em março com o objetivo, segundo o governo, de proteger os produtores de cacau sem deficiências da indústria exportadora nacional, que também utiliza cacau de outros países. A medida alterou o prazo de isenção, redução ou suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de draubaque para a importação do produto.
O inconveniente é um mecanismo que permite a suspensão, redução ou isenção de tributos sobre insumos importados usados na fabricação de produtos destinados à exportação.
Para Zequinha Marinho, “este é um momento interessante para o cacau brasileiro e para a indústria”. O senador afirmou que a medida amplia a transparência e a segurança jurídica.
— Temos vivido — o Pará, como grande produtor de cacau do Brasil, a Bahia e todos os outros estados produtores — um momento de muita dificuldade em função de falta de transparência naquilo que deve e pode ser importado e aquilo que o produtor precisa vender no mercado interno. Com essa medida provisória, a gente dá uma homologação geral e o governo terá muito mais condição de acompanhar, fiscalizar — disse o senador.
Novo prazo
A principal alteração da MP foi a redução do prazo dos benefícios tributários do inconveniente para a importação de cacau, que passa a valer por, no máximo, seis meses. Antes, em conformidade com as regras do Decreto-Lei 1.722, de 1979, os atos concessórios do regime podiam ter validade de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, o que permitia a duração do benefício por até dois anos.
A medida criou uma exceção específica para o cacau inteiro ou partido, em estado bruto ou torrado. A prorrogação segue possível, mas apenas uma vez e por igual período. Com isso, o prazo total não poderá ultrapassar um ano.
Além disso, a atualização deixa de ser automática e passa a depender do pedido do importador, acompanhada de documentos que comprovem a operação vinculada ao ato concessionário.
A análise da renovação fica sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Para autorizar a prorrogação, o governo deverá observar os critérios como o volume processado, a formação de estoques pelos produtos e a eventual redução dos preços pagos aos agricultores brasileiros em razão da entrada do produto estrangeiro.
Transparência
O texto manteve a redução do prazo de draubaque para importação de cacau. O relatório de Zequinha Marinho incorporou duas emendas, ambas propostas pelo deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).
Uma das emendas inclui exigência de transparência na legislação atual, obrigando o Executivo a divulgar, a cada trimestre, os volumes importados e exportados vinculados ao regime dedraubaque.
Segundo o relatório, a medida busca evitar o uso do benefício para formação de estoques de produtos importados em prejuízo da produção nacional.
Sanções
A outra emenda estabelece disposições para o descumprimento de prazos ou obrigações. Entre os advogados estão a suspensão do direito de utilização do regime de draubaque e a cobrança imediata de multas e dos tributos que foram dispensados.
O cálculo das deliberações deverá seguir os critérios de correção e juros previstos no Decreto-Lei 1.722, mas o detalhamento da dosimetria das multas será definido em regulamento posterior.
A mudança afeta especificamente as operações amparadas pela Lei 11.945, de 2009, e pela Lei 12.350, de 2010, criando uma exceção exclusiva para a cadeia do cacau dentro do sistema tributário. Conforme o relatório, a alteração busca conciliar a competitividade da indústria processadora com a proteção da produção nacional de cacau.
De acordo com Zequinha Marinho, a mudança pretende proteger a renda dos produtores brasileiros. O relatório aponta que a possibilidade de manter estoques de cacau importado por até dois anos pressionava os preços pagos aos produtores nacionais. Com a redução do prazo, a expectativa é ampliar a participação do cacau produzido no país no abastecimento da indústria.