Lei institui departamento no CNJ para acompanhar decisões internacionais
Nova estrutura ficará vinculada à Presidência do conselho e monitorará o cumprimento de sentenças, decisões e recomendações contra o Brasil
Foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17) a lei que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH), vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A nova estrutura terá como função supervisionar o cumprimento, pelo Estado brasileiro, de sentenças, decisões e recomendações emitidas por organismos internacionais de direitos humanos.
A Lei 15.434, de 2026, teve origem no PL 591/2026, aprovada pelo Senado em 27 de maio, e foi sancionada com veto pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República.
De acordo com a norma, o departamento ficará ligado à Presidência do CNJ e será coordenado por um juiz auxiliar indicado pelo presidente do conselho.
Entre as atribuições do novo estão o monitoramento de decisões e recomendações internacionais contra o Brasil, a fiscalização do cumprimento de parâmetros de direitos fundamentais pelo poder público e a adoção de medidas para prevenir novas condenações internacionais.
O departamento também deverá apoiar iniciativas de ampliação do acesso à Justiça, com uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial compatíveis com normas nacionais e internacionais de direitos humanos.
Para viabilizar o funcionamento da estrutura, o CNJ poderá firmar acordos de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, além de contratar especialistas na área.
As despesas serão custeadas por doações consignadas ao orçamento do Conselho Nacional de Justiça.
Veto
O veto presidencial atingiu o dispositivo que prevê a observância, pelo poder público, das decisões dos órgãos dos sistemas internacionais de direitos humanos. O trecho também autorizou esses órgãos a solicitar informações a entidades públicas e a emitir orientações e notas técnicas.
Na mensagem de veto, o governo argumentou que a medida apresentada violência de inconstitucionalidade por tratar de atribuições próprias do Poder Executivo federal, especialmente em temas ligados à condução da política externa e à definição do posicionamento do Estado brasileiro perante organismos internacionais.