STF define pena de 4 anos e 2 meses para Eduardo Bolsonaro
Primeira Turma fixou regime semiaberto, pagamento de R$ 162.100, perda de cargo na PF e inelegibilidade
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 4 anos e 2 meses a pena do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, condenado nesta terça-feira, 16, pelo crime de coação no curso do processo. O cumprimento da pena deverá começar em regime semiaberto. O colegiado também determinou o pagamento de R$ 162.100.
Na dosimetria da pena, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que houve “no mínimo nove momentos” de coação no curso do processo atribuídos ao parlamentar cassado. Com base nisso, Moraes entendeu que a pena-base, inicialmente proposta em 2 anos e 6 meses, deveria ser elevada em dois terços.
“Não há nenhuma dúvida de que coação no curso do processo sempre é um crime grave contra a administração da Justiça, mas as circunstâncias deste caso são mais graves porque houve uma atuação de um ex-deputado federal em um governo estrangeiro atuando contra as instituições brasileiras, levando informações sigilosas a autoridades norte-americanas e insistindo na coação para favorecer seu próprio pai”, disse Moraes.
O STF também decretou a perda do cargo de Eduardo como escrivão da Polícia Federal (PF) e declarou sua inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa. A inelegibilidade será de oito anos, contados a partir do fim do cumprimento da pena.
Eduardo foi condenado por tentar influenciar o governo dos Estados Unidos a adotar sanções e tarifas contra o Brasil e contra autoridades do Judiciário, com o objetivo de frear o julgamento de Jair Bolsonaro no STF.