Senado aprova licença remunerada para pós-graduação de professores da rede pública
Projeto altera a LDB para incluir especialização, mestrado, doutorado e pesquisas como formação continuada
O Senado aprovou nesta terça-feira (16) o projeto de lei que assegura aos professores da educação básica da rede pública o direito de utilizar licença remunerada para participar de cursos de qualificação e pós-graduação, como especialização, mestrado e doutorado, além de pesquisas na área da educação.
O Projeto de Lei 96/2024 segue agora para sanção da Presidência da República.
A proposta é de autoria do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE). No Senado, a matéria teve parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e foi aprovada sem alterações em relação ao texto enviado pela Câmara dos Deputados.
O projeto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para classificar essas atividades como formação continuada dos professores.
Lacuna
Dorinha destacou que a redação atual da LDB já garante aos profissionais da educação o direito ao aperfeiçoamento profissional continuado, como parte da política de valorização da carreira, inclusive com licença remunerada. Segundo ela, a dificuldade está no fato de a lei não definir quais atividades de formação podem ser incluídas nesse processo.
— Essa lacuna pode gerar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino, especialmente no que se refere ao reconhecimento de atividades de pós-graduação e de pesquisa como integrantes do aperfeiçoamento profissional — afirmou a senadora em 9 de junho, durante a votação do projeto na Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE).
Para Dorinha, a proposta torna a legislação mais clara ao detalhar as modalidades de qualificação que podem ser consideradas para esse fim.
A senadora também ressaltou que o projeto está alinhado ao novo Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece como meta garantir que 70% dos docentes da educação básica concluam cursos de pós-graduação relacionados à sua área de atuação.