JULGAMENTO VIRTUAL

STF forma maioria para negar recurso de Roberto Jefferson sobre multa de R$ 452 mil

Análise foi suspensa após pedido de vista de André Mendonça; defesa contesta valor e parcelamento da pena pecuniária

Por Estadao Conteudo Publicado em 16/06/2026 às 11:39
Roberto Jefferson Instagram - @blogdojefferson8

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira, 15, para rejeitar recurso apresentado pela defesa de Roberto Jefferson contra o pagamento da multa de R$ 452 mil estabelecida na condenação do ex-deputado. No fim do dia, o julgamento foi interrompido por pedido de vista, ou seja, mais tempo para análise, do ministro André Mendonça.

O caso é analisado no plenário virtual da Corte, ambiente em que os ministros registram os votos de forma online. O julgamento estava previsto para terminar no dia 15. Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes votou pela manutenção do pagamento da multa como condição para a progressão de regime. O entendimento foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

A defesa questiona decisão anterior de Moraes que negou a dispensa da multa aplicada ao ex-deputado e autorizou o parcelamento do débito em 24 prestações mensais de R$ 18.847,30, totalizando R$ 452.335,03. Os advogados sustentam que o valor teria caráter confiscatório e que as parcelas comprometeriam a manutenção financeira de Jefferson e de sua família.

Os defensores também alegaram que o STF teria se baseado em "premissas equivocadas" ao definir a penalidade. Segundo eles, Jefferson foi afastado cautelarmente da presidência de partido político, o PTB, não integra a fusão partidária que deu origem ao Partido Renovação Democrática (PRD) e mora em imóvel de propriedade exclusiva da esposa, com quem vive em regime de separação total de bens.

No recurso, a defesa pede o reconhecimento de erro material na fixação do valor ou, de forma alternativa, que o pagamento seja limitado a 20% da aposentadoria recebida pelo ex-parlamentar.

Em seu voto, Moraes afirmou que a pena pecuniária tem natureza de sanção criminal e que "a exceção ao dever de pagar a multa limita-se à impossibilidade econômica absoluta e comprovada, que inviabilize inclusive o pagamento parcelado". O ministro também considerou que os argumentos apresentados não afastam os fundamentos da decisão já proferida.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se no mesmo sentido. Para o órgão, "os elementos são insuficientes para aferir quadro de desamparo patrimonial e financeiro do apenado". A PGR também não considerou necessária a alteração das parcelas fixadas para o pagamento da multa.

Roberto Jefferson cumpre prisão domiciliar em Comendador Levy Gasparian (RJ), por motivos de saúde. Ele foi condenado pelo STF a nove anos, um mês e cinco dias de prisão pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Com a prescrição de parte dos crimes atribuídos a ele e o abatimento do período em que permaneceu preso preventivamente antes da condenação, a pena total foi reduzida para sete anos, sete meses e 24 dias.

O ex-presidente do PTB foi denunciado pela PGR por incentivar a população a invadir o Senado e a "praticar vias de fato" contra senadores, além de defender a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante as investigações, Jefferson esteve em prisão domiciliar preventiva. Em uma ocasião em que foi determinada sua recondução à prisão, ele resistiu à ordem do STF e atacou policiais federais com granadas e disparos de fuzil.