SUPREMO

Moraes suspende análise sobre abatimento de recolhimento domiciliar na pena

Julgamento no STF tem repercussão geral e deve orientar casos semelhantes em todo o país

Por Estadao Conteudo Publicado em 15/06/2026 às 19:22
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) Reprodução / Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira, 15, o julgamento que discute se o período de recolhimento domiciliar determinado pela Justiça antes da condenação pode ser descontado da pena definitiva ao fim do processo.

Moraes pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Com isso, ainda não há data definida para a retomada do julgamento.

A discussão ocorre em um recurso com repercussão geral. Isso significa que a decisão do STF servirá de referência para processos semelhantes em todo o país, inclusive envolvendo réus do 8 de janeiro. O caso é analisado no plenário virtual da Corte.

Antes da interrupção, o relator, ministro Cristiano Zanin, votou pelo reconhecimento do direito ao abatimento do período. O tema envolve a chamada detração penal, mecanismo que permite descontar da sentença o tempo de restrição de liberdade cumprido antes do trânsito em julgado da condenação, como nos casos de prisão provisória ou preventiva.

A ação trata de um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra decisão que permitiu o desconto da pena de um condenado submetido a recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga, sem uso de tornozeleira eletrônica.

Para Zanin, a medida cautelar representa uma limitação efetiva à liberdade individual e deve ser considerada no cálculo da pena. Segundo o ministro, ignorar esse período poderia levar a uma dupla punição pelo mesmo fato.

“O dispositivo eletrônico não é constitutivo da restrição, mas é apenas instrumental a ela, servindo como mecanismo de fiscalização do cumprimento de uma obrigação que preexiste e independe de sua presença”, afirmou.

O relator propôs que seja considerado constitucional descontar o período de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, independentemente de monitoramento eletrônico, “desde que haja semelhança e homogeneidade entre a medida cautelar cumprida e a pena imposta na sentença condenatória”.

De acordo com o voto de Zanin, a detração seguiria três critérios, conforme o regime inicial de cumprimento da pena. Para condenados ao regime aberto, o desconto seria integral. No regime semiaberto, seria abatido um dia de pena para cada dois dias de recolhimento domiciliar. Já no regime fechado, o benefício só passaria a ser aplicado após a progressão ao semiaberto, na mesma proporção.

Com o pedido de vista de Moraes, o julgamento permanece suspenso no STF.