TRAMA GOLPISTA

STF autoriza envio de provas do núcleo 2 para apuração interna da PRF

Documentos serão usados em procedimento administrativo disciplinar que investiga possível atuação de três policiais rodoviários federais para empresa de segurança privada

Por Estadao Conteudo Publicado em 15/06/2026 às 17:50
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) © Foto / Rosinei Coutinho / STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o compartilhamento de provas produzidas na ação penal que trata do chamado núcleo 2, ou núcleo de gerência, da trama golpista. O material será enviado à Polícia Rodoviária Federal (PRF), que pediu acesso aos documentos para instruir um procedimento administrativo disciplinar interno.

De acordo com informações prestadas pela PRF ao STF, o processo apura a possível atuação de três policiais rodoviários federais para dirigentes da empresa de segurança privada Combat Armor Defense, em atividade considerada incompatível com o cargo. Segundo a corporação, eles teriam sido contratados pela empresa Arbitrium Empreendimentos e Soluções Ltda.

A PRF busca documentos relacionados à movimentação financeira dos investigados, como extratos bancários, relatórios de inteligência financeira e outros registros que possam indicar eventuais pagamentos feitos pelas empresas aos servidores.

A corporação afirmou que o relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) criada para investigar os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 menciona as duas organizações.

“O relatório da CPMI traz alusão de suposto ‘esquema’ de lavagem de dinheiro para repasse de propina oriunda do contrato de aquisição de veículos blindados apelidados como ‘caveirões’, sendo possível apreciar contas bancárias das empresas e seus sócios, RIFs ou outros documentos que possam provar a real destinação desses valores”, afirmou a PRF.

Ao autorizar o compartilhamento, Moraes destacou que o Supremo tem entendimento consolidado de que provas produzidas em investigações e processos criminais podem ser usadas para instruir outros procedimentos envolvendo os mesmos investigados.

O ministro também ressaltou que devem ser observadas “a garantia constitucional do contraditório e a impossibilidade de utilização da prova emprestada como único elemento de convicção do julgador” em eventual decisão no processo.

Núcleo 2 da trama golpista

O relatório da CPMI integra o inquérito da ação penal do núcleo 2 da trama golpista, do qual faz parte o ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques. A investigação apurou condutas dele à frente da corporação. A ação resultou, em dezembro do ano passado, na condenação de cinco dos seis denunciados como integrantes do núcleo de gerência da tentativa de golpe de Estado.

A Primeira Turma do STF condenou Silvinei, Filipe Martins, Mário Fernandes e Marcelo Costa Câmara pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.

A ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça e Segurança Pública Marília Ferreira de Alencar foi condenada por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.

Segundo a denúncia, Silvinei Vasques e Marília Alencar usaram a PRF e a estrutura do Ministério da Justiça para beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. Eles requisitaram relatórios de inteligência para montar operações que dificultassem o voto de eleitores do Nordeste, reduto histórico do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).