PLATAFORMAS DIGITAIS

STF volta a analisar recursos sobre responsabilidade das big techs

Ministros discutem alcance das novas regras, aplicação em ações em andamento e exigências para empresas de tecnologia

Por Estadao Conteudo Publicado em 15/06/2026 às 12:50
STF João Brito - Ascom PGE/AL

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (17) o julgamento dos recursos apresentados pelas big techs contra a tese da Corte que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.

Após divergências, os ministros ainda tentam chegar a um consenso sobre três pontos principais: em quais situações as plataformas poderão ser punidas por conteúdos de terceiros, se a tese será aplicada a ações judiciais já em curso e quais tipos de empresas de tecnologia deverão oferecer canais específicos de atendimento.

A discussão ocorre um ano após o STF considerar insuficiente o modelo previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet. Em junho de 2025, a Corte decidiu que as plataformas não poderiam depender exclusivamente de ordens judiciais para remover conteúdos ilícitos, estabelecendo deveres mais amplas de atuação.

Na análise dos embargos de declaração apresentados por empresas como Google e Meta, do Facebook e do Instagram, os ministros debatem aspectos práticos das novas regras.

Um dos principais pontos de divergência envolve o alcance da decisão sobre processos já em andamento. No julgamento do mérito, no ano passado, a Corte havia definido que os efeitos da decisão seriam aplicados apenas "ao futuro".

Relator dos recursos, o ministro Dias Toffoli propôs uma modulação para que, nas ações julgadas até 26 de junho de 2025, dados do julgamento do mérito, e que já transitaram em julgado, sejam mantidas a aplicação do sistema anterior. Para as ações acertadas até esses dados que ainda estão em curso, uma nova tese deve ser aplicada, mesmo que o ato tenha sido praticado antes do julgamento.

Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux defendem que os factos anteriores continuam submetidos ao entendimento vigente antes da decisão da Corte. “Antes de 2025, não existia dever de cuidado” para evitar a circulação massiva de conteúdos ilícitos graves, afirmou Dino. Para ele, a modulação proposta por Toffoli "implicaria criar deveres retroativamente". Fux argumentou que “a revisão, assim como a lei, é fonte formal do Direito e não pode retroagir”.

Outro ponto debatido é a abrangência das critérios mais complexos, como canais de atendimento específicos e relatórios de transparência. Toffoli propôs que elas fossem utilizadas apenas de plataformas com mais de 1 milhão de usuários no Brasil. Dino defendeu que as obrigações abrangem todos os provedores abrangidos por essa tese, enquanto Mendonça argumentou que a ampliação pode dificultar a atuação de startups e empresas menores.

Corte deve analisar outros três recursos

Na quarta-feira, o Supremo deverá analisar outros três recursos, sob relatoria de Luiz Fux. Entre os pontos em discussão estão a partir de quando os conteúdos passíveis de retirada serão submetidos às novas regras e se as condutas devem preencher todos os critérios para a configuração dos crimes listados na tese, como terrorismo, instigação ao suicídio, crimes sexuais e pornografia infantil.

A expectativa é que, após essa etapa, a Corte conclua a redação final da tese, que passe a orientar a atuação das plataformas digitais e o julgamento de casos em todo o País.

Nas sessões já realizadas na semana passada, os ministros chegaram ao consenso de que as plataformas terão 60 dias, a partir do fim do julgamento, para implementar as mudanças estruturais previstas.

Também ficou definido que as plataformas terão responsabilidade solidária pelos danos decorrentes de conteúdos postados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, e que a implementação de medidas relacionadas ao dever de cuidado ficará restrita a plataformas com mais de 1 milhão de usuários no Brasil.