IMPOSTO DE RENDA

Projeto prevê dedução no IRPF de despesas médicas cobradas após morte de dependente

Proposta do senador Jorge Kajuru cria exceção ao entendimento da Receita Federal sobre o ano de pagamento da despesa

Por Agência Senado Publicado em 15/06/2026 às 08:37
Projeto prevê dedução no IRPF de despesas médicas cobradas após morte de dependente Nano Banana (Google Imagen)

Um projeto de lei apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) prevê que contribuintes do Imposto de Renda possam deduzir despesas com saúde cobradas após o óbito de um dependente. A proposta foi apresentada em 8 de maio.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ainda definirá quais comissões ficarão responsáveis pela análise do texto.

O Projeto de Lei (PL) 2.278/2026 permite, por exemplo, que um pai deduza gastos médicos realizados em novembro com um filho dependente que faleceu em dezembro, mas cujas cobranças ocorreram apenas em fevereiro.

A proposta cria uma exceção ao entendimento da Receita Federal segundo o qual, para que um gasto médico seja dedutível, o paciente precisa estar na condição de dependente no mesmo ano em que ocorrer o pagamento da despesa. Essa orientação consta na Solução de Consulta SRRF 3.062, de 2025, da Receita Federal.

Segundo Kajuru, o objetivo é preservar o impacto econômico esperado pelo contribuinte antes da morte do dependente.

“[Com o projeto], privilegia-se a realidade econômica da despesa efetivamente suportada pelo contribuinte, em consonância com os princípios da boa-fé, da capacidade contributiva e da segurança jurídica”, afirma o senador na justificação da proposta.

O projeto altera a Lei 9.250, de 1995, que estabelece regras sobre o Imposto de Renda de Pessoas Físicas.