TRANSPORTE PÚBLICO

Lula sanciona marco legal do transporte coletivo com vetos

Lei publicada no Diário Oficial busca diversificar o financiamento e melhorar a regulação dos sistemas urbanos

Por Agência Brasil Publicado em 14/06/2026 às 17:26
Lula sancionou a lei que cria o Marco Legal do Transporte Público Coletivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo . O texto tem como objetivo modernizar a política desse tipo de transporte no país, com diversificação das fontes de financiamento e aprimoramento da regulação e da operação dos transportes públicos urbanos.

Um dos principais pontos do novo marco é a mudança no modelo predominante no Brasil, em que o financiamento do transporte coletivo recai quase exclusivamente sobre a tarifa paga pelo usuário. A Lei nº 15.432/2026 foi publicada neste domingo (14), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) .

A medida abre caminho para a discussão da tarifa zero e autoriza o uso de novas fontes de custeio para subsidiar tarifas, como publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).

A Cide é um tributo federal cobrado sobre importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Criada por uma lei de 2001, a contribuição tem recursos destinados à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço dos combustíveis.

O texto foi aprovado em maio pelo Congresso Nacional e também trata do fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte, da ampliação da transparência na gestão pública, da transição para fontes renováveis ​​de energia e da criação de mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.

Outro ponto previsto na lei é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público , com critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. O texto também prevê que o pagamento das operadoras possa ser vinculado ao desempenho e à qualidade do serviço prestado.

Vetos

Em comunicado, a Presidência da República informou que os vetos ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo tiveram como objetivo preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes.

Foram vetados trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratificações e descontos tarifários com recursos do orçamento público, além de dispositivos que vinculavam subsídios públicos aos contribuintes das operadoras.

“A avaliação foi de que essas critérios poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e colocar em risco benefícios já benefícios à população”, informou o comunicado. Segundo a Presidência, os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos tarifários.

“O que foi retirado foi a obrigação desse custeio e o prazo para adequação, medidas que poderiam inviabilizar o modelo atualmente adotado por diversos entes federativos e gerar instabilidade no sistema”, reforçou a Presidência.

Também foram vetados dispositivos relacionados às competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa foi preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir a segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte.

Outros vetos afetam a criação de novas estruturas administrativas, regras de intervenção a diretivas e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. De acordo com o governo, as medidas buscam evitar o aumento dos gastos permanentes, reduzir os riscos fiscais para o poder público e preservar a flexibilidade do orçamento para atender às diferentes necessidades e prioridades do país.