DECISÃO JUDICIAL

Segunda Turma do STF confirma anulação de condenação de Anthony Garotinho

Ex-governador do Rio havia sido condenado em desdobramento da Operação Chequinho e recupera direitos eleitorais

Por Estadao Conteudo Publicado em 12/06/2026 às 17:59
O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho Leonardo Prado/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Senado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que anulou a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) por compra de votos nas eleições municipais de 2016.

O colegiado rejeitou recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão individual do ministro Cristiano Zanin, tomada em março deste ano, que havia determinado a anulação.

Atualmente pré-candidato ao governo do Rio, Garotinho tinha sido condenado a 13 anos e nove meses de prisão, além da perda dos direitos políticos, em um dos desdobramentos da Operação Chequinho.

A ação investigou o uso do programa social Cheque Cidadão para obtenção de apoio eleitoral a Rosinha Garotinho, esposa do ex-governador, e a outros aliados.

Com a anulação da condenação, Garotinho recupera seus direitos eleitorais.

Zanin apontou ilicitude no recolhimento das principais provas do processo, extraídas de um computador da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes.

Segundo o ministro, houve quebra na cadeia de custódia e comprometimento da confiabilidade das evidências, já que os dados foram obtidos por meio de pendrive e sem perícia técnica adequada para garantir a autenticidade do material.

A falha foi considerada por Zanin uma violação direta aos princípios constitucionais do contraditório, do devido processo legal e da inadmissibilidade de provas ilícitas.

No recurso, a PGR sustentou que o entendimento contrariava decisão da própria Segunda Turma tomada em 2022. Na ocasião, o então ministro Ricardo Lewandowski anulou a condenação de Thiago Cerqueira Ferrugem Nascimento Alves, outro réu da Operação Chequinho, com base no mesmo problema probatório.

Lewandowski entendeu que o benefício não poderia ser estendido a Garotinho, por ele responder a processo distinto e também ter sido condenado por outros crimes.

Zanin adotou posição diferente. Para o ministro, “o fato de os beneficiados terem sido condenados em ações penais distintas não impede o reconhecimento, em seu favor, da mesma nulidade”.

Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam a decisão de Zanin e mantiveram a anulação da condenação. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir.