Primeira Turma mantém entendimento de Dino sobre eleição suplementar em Roraima
Ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam voto que invalida prazo definido pelo TRE-RR para descompatibilização de candidatos
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Flávio Dino que invalidou uma regra da Justiça Eleitoral de Roraima para a eleição suplementar no Estado. O pleito está marcado para 21 de junho e vai escolher o governador para um mandato-tampão, com duração até janeiro de 2027.
Nesta sexta-feira, 12, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o entendimento de Dino, o que já representa maioria no colegiado.
No fim do mês passado, o ministro determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) revisse o prazo de 24 horas estabelecido para que candidatos escolhidos em convenções partidárias deixassem seus cargos para disputar a eleição, procedimento conhecido como descompatibilização. A decisão foi submetida ao plenário da Turma para análise.
Dino definiu que o TRE-RR deveria seguir os prazos previstos na Lei Complementar nº 64/90, que variam entre três, quatro ou seis meses, conforme a função exercida anteriormente pelo candidato. Segundo o ministro, o tribunal criou um período de descompatibilização “reduzidíssimo e inexistente em Lei”.
O ministro autorizou a “imediata substituição de candidatos registrados ou em processo de registro” pelos partidos. No entanto, segundo ação movida pelo PL junto ao STF, a mudança inviabilizou candidaturas de quem aguardou as convenções para se afastar e pode resultar na permanência de apenas um candidato apto à disputa.
Entre os casos citados estão adversários considerados mais competitivos do governador interino Soldado Sampaio (Republicanos-RR): Arthur Henrique (PL-RR), ex-prefeito da capital Boa Vista, e Antônia Pedrosa (PT-RR).
O caso chegou ao STF por meio do diretório estadual do Republicanos, que sustentou que a Justiça Eleitoral local extrapolou sua competência ao flexibilizar requisitos definidos em lei federal. Para Dino, entendimento referendado nesta sexta-feira, a resolução do TRE-RR contrariou a posição consolidada do Supremo sobre o tema.
A eleição suplementar foi convocada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar o governador Edilson Damião (União-RR) e declarar o ex-governador Antonio Denarium (PP-RR) inelegível em processo por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Soldado Sampaio, então presidente da Assembleia Legislativa estadual, assumiu o governo de forma interina.
A demora no julgamento do caso, que chegou à corte eleitoral em 2022 e foi concluído em abril, resultou em prazos apertados para a realização da eleição. Para Dino, o episódio deve “servir de alerta para toda a Justiça Eleitoral brasileira”.
“Esse quadro de incompatibilidade dos fatos eleitorais com o processo constitucional e legal é mais grave quando se cuida de uma eleição praticamente dentro de outra. Nesse passo, se produz - com esse calendário de duas eleições em curtíssimo espaço de tempo - uma espécie de dupla lesividade. Ou seja, eventuais erros em regras e abusos daí derivados podem impactar negativamente a soberania popular em duas ocasiões imediatamente sucessivas”, afirmou Dino na decisão que invalidou o calendário do TRE-RR.