MARCO CIVIL DA INTERNET

STF forma maioria para dar 60 dias a big techs em obrigações estruturais

Prazo valerá para medidas como dever de cuidado, autorregulação e canais de atendimento; julgamento deve ser retomado na quarta-feira, 17

Por Estadao Conteudo Publicado em 11/06/2026 às 19:34
João Brito - Ascom PGE/AL

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para conceder prazo de 60 dias para que as big techs cumpram obrigações estruturais definidas pela Corte no julgamento do Marco Civil da Internet. Entre elas está o dever de cuidado para evitar a circulação massiva de conteúdos ilícitos graves. Antes, o cumprimento era imediato.

O prazo passará a contar a partir da publicação da ata do julgamento dos recursos em análise no STF. A sessão deve ser retomada na próxima quarta-feira, 17, para a proclamação do resultado.

Os ministros julgam recursos contra a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas por conteúdos criminosos publicados por usuários. A decisão permitiu que as empresas sejam responsabilizadas caso não removam postagens com crimes logo após a notificação do usuário. No regime anterior, era necessária decisão judicial.

Também está em discussão o alcance temporal da tese. Ao analisar o tema em junho de 2025, a Corte estabeleceu que os efeitos da decisão valeriam apenas para o futuro. Agora, o relator, Dias Toffoli, propôs uma modulação que alcança ações em curso que pedem indenização por danos causados por conteúdos em redes sociais.

Pela proposta de Toffoli, nas ações ajuizadas até 26 de junho de 2025, data do julgamento do mérito, e que já transitaram em julgado, deve ser mantida a aplicação do sistema anterior. Para os processos apresentados até essa data e que ainda estão em andamento, seria aplicada a nova tese, mesmo que o ato tenha ocorrido antes do julgamento.

O ministro Flávio Dino divergiu desse ponto. Para ele, mesmo as ações em curso propostas antes de 26 de junho de 2025 devem ser analisadas com base no sistema anterior. “Antes de 2025, não existia dever de cuidado”, afirmou Dino. Segundo o ministro, a modulação sugerida por Toffoli “implicaria criar deveres retroativamente”.

O ministro André Mendonça reiterou posição contrária à ampliação da responsabilidade das plataformas. No julgamento anterior, ele votou pela manutenção do regime antigo. “Na situação atual, estamos gerando um efeito inibidor porque as plataformas, com razão, para se preservar, vão excluir conteúdos”, declarou.

Por esse motivo, Mendonça votou para acolher o pedido das plataformas que defendem a inclusão da expressão “manifestamente ilícitos”, com o objetivo de restringir os conteúdos que devem ser removidos. Ele, no entanto, ficou vencido nesse ponto.

Deveres estruturais

Para a maioria dos ministros, o prazo de 60 dias deve valer para os deveres que exigem maior preparação das plataformas. É o caso da aplicação do chamado dever de cuidado para evitar a circulação massiva de conteúdos ilícitos graves, como terrorismo, instigação ao suicídio, crimes sexuais e pornografia infantil.

O prazo também será aplicado à edição de autorregulação pelas plataformas, que deverá incluir relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.

Outra obrigação com prazo de 60 dias para implementação é a disponibilização de canais específicos de atendimento para usuários e não usuários das plataformas.

Os ministros ainda discutem se essas regras devem ser aplicadas apenas a provedores de grande porte, com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil, ou a todas as plataformas com atuação no País.