MARCO CIVIL DA INTERNET

Dino acompanha prazo de 60 dias para big techs cumprirem obrigações

Ministro divergiu de Dias Toffoli sobre alcance das medidas e aplicação da nova tese a ações em andamento

Por Estadao Conteudo Publicado em 11/06/2026 às 17:36
Flávio Dino © Foto / Gustavo Moreno / STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor do prazo de 60 dias proposto pelo relator, Dias Toffoli, para que as big techs passem a cumprir as obrigações estruturais definidas pela Corte no julgamento sobre o Marco Civil da Internet.

Diferentemente de Toffoli, Dino defendeu que esses deveres sejam mantidos para todas as empresas, e não apenas para aquelas com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil.

Toffoli apresentou seu voto na quarta-feira, 10. O julgamento prossegue nesta quinta. O STF analisa recursos contra decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas por conteúdos criminosos publicados por usuários.

A decisão abriu a possibilidade de responsabilização das empresas caso elas não removam postagens com conteúdo criminoso após notificação do usuário. Antes, era necessária uma decisão judicial.

Conforme os votos dos ministros, o prazo de 60 dias passaria a contar a partir da publicação da ata do julgamento dos recursos.

Dino também divergiu de Toffoli quanto à limitação temporal dos efeitos da decisão. Para o relator, nas ações ajuizadas até 26 de junho de 2025, data do julgamento do mérito, e que já transitaram em julgado, será mantida a aplicação do sistema anterior. Já nas ações ajuizadas até essa data e ainda em curso, deve ser aplicada a nova tese, mesmo que o ato tenha ocorrido antes do julgamento.

Para Dino, mesmo as ações em andamento propostas antes de 26 de junho de 2025 devem ser julgadas conforme o sistema anterior. "Antes de 2025, não existia dever de cuidado", afirmou o ministro. Segundo ele, a modulação proposta por Toffoli "implicaria criar deveres retroativamente".