Ofício das quebradeiras de coco babaçu passa a ter reconhecimento em lei
Lei sancionada pelo presidente Lula reconhece a atividade nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará
O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará passou a ser reconhecido por lei como manifestação da cultura nacional.
A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. A atividade das quebradeiras inclui a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco babaçu, além do aproveitamento de subprodutos utilizados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.
O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve ampliar a visibilidade, a proteção e a valorização do ofício. A Constituição Federal assegura a proteção e a promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas.
Tradição
A nova norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, a proposta foi aprovada em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.
No parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e definiu o ofício como “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.
Segundo a parlamentar, a atividade também está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.