Lei cria política nacional para recuperar a vegetação da Caatinga
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.430, de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).
A Caatinga passa a contar com um programa nacional voltado à recuperação de sua vegetação. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13).
Já em vigor, a Lei 15.430, de 2026, institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com a mesma finalidade.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.990/2024, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município situado na área da Caatinga. A proposta foi relatada pela senadora Leila Barros (PDT-DF) e aprovada pelo Senado em maio.
A Caatinga é um bioma singular, localizado exclusivamente no território brasileiro. Ela abrange quase 11% do país e cobre áreas de diversos estados nordestinos. O bioma é marcado por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, o que torna a região suscetível à desertificação e gera vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre as diretrizes previstas, a nova legislação estabelece a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e execução de políticas públicas para a recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e de mitigação dos efeitos da seca, além da prevenção e do controle do desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, nos âmbitos nacional e estadual.
A lei também prevê capacitação de recursos humanos, desenvolvimento tecnológico voltado à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais e participação da comunidade local na recuperação de áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Tramitação
O texto foi inicialmente aprovado pelo Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, que alterou a proposta original. Em seguida, a matéria retornou para análise dos senadores.
Na votação em Plenário, a relatora, Leila Barros, rejeitou a criação do Fundo da Caatinga, que seria destinado a ações de prevenção, monitoramento, combate à desertificação e ao desmatamento, conservação e uso sustentável no bioma.
Embora tenha reconhecido a importância de garantir recursos para a nova política nacional, Leila Barros argumentou que a emenda da Câmara apresentava vícios de constitucionalidade, como a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado sem a observação dos requisitos legais.
A senadora destacou que a Constituição veda a criação de fundo público quando seus objetivos puderem ser alcançados por meio de execução direta por órgão da administração pública federal. Leila Barros também afirmou que o texto aprovado pelo Senado reúne as regras necessárias para a implementação e execução da política de recuperação da Caatinga.