PLATAFORMAS DIGITAIS

STF volta a analisar recursos sobre responsabilidade de big techs

Relator Dias Toffoli propôs prazo de 60 dias para cumprimento de obrigações definidas no julgamento do Marco Civil da Internet

Por Estadao Conteudo Publicado em 11/06/2026 às 11:48
STF © Folhapress / Bruno Stuckert

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira, 11, o julgamento de recursos contra a decisão da Corte que, em 2025, ampliou a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por usuários. A análise será retomada com a conclusão do voto do relator, ministro Dias Toffoli.

No voto, Toffoli propôs estabelecer prazo de 60 dias para que as big techs cumpram as obrigações determinadas pelo Supremo no julgamento sobre o Marco Civil da Internet. O período passaria a contar a partir da publicação da ata do julgamento dos recursos, iniciado nesta quarta-feira, 10.

Os recursos questionam a decisão que ampliou a possibilidade de responsabilização das plataformas por conteúdos criminosos publicados por usuários. Pelo entendimento fixado, as empresas podem ser responsabilizadas caso não removam postagens com crimes após notificação do usuário. Antes, a remoção dependia de decisão judicial.

Ao julgar o tema, em junho de 2025, o STF definiu que os efeitos da decisão valeriam para o futuro. Em recursos apresentados ao Supremo, Google e Facebook pediram esclarecimentos sobre a partir de quando a decisão passa a valer, já que a tese gerou dúvidas sobre sua aplicação a situações discutidas em processos em andamento.

Na análise dos recursos, Toffoli também propôs uma exceção. A decisão continuaria voltada ao futuro, mas as ações ajuizadas até a conclusão do julgamento, em 26/06/2025, poderiam ser alcançadas pelo entendimento firmado pela Corte.

Segundo o relator, o prazo de 60 dias deve valer para deveres que exigem maior preparação das plataformas. Entre eles está o chamado "dever de cuidado", voltado a evitar a circulação massiva de conteúdos ilícitos graves, como terrorismo, instigação ao suicídio, crimes sexuais e pornografia infantil.

Marco Civil da Internet (MCI)

Em junho de 2025, o Tribunal decidiu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) é parcialmente inconstitucional. O dispositivo impede a responsabilização civil das plataformas por danos provocados por conteúdos de terceiros, exceto quando a empresa descumpre ordem judicial de remoção.

Com a decisão, o artigo 19 permanece válido apenas para crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação. Nesses casos, a retirada do conteúdo continua dependendo de decisão judicial.

Para os demais ilícitos, passa a valer a lógica do artigo 21: o conteúdo deve ser removido após notificação do usuário, sem necessidade de ordem judicial prévia. Esse artigo já funcionava como exceção ao artigo 19 em situações específicas, como violações de direitos autorais e divulgação de nudez sem autorização.

Google e Facebook

Google e Facebook estão entre as autoras dos recursos. As empresas pedem que o Supremo esclareça o marco inicial de validade da decisão, já que o acórdão afirma apenas que os efeitos se aplicam ao futuro. "Isso deixa em aberto questões fundamentais sobre sua aplicabilidade a situações pretéritas já discutidas em processos em curso", alega o Facebook.

Nos embargos de declaração apresentados ao STF, as empresas também apontam supostas "omissões" e "obscuridades" na tese fixada pela Corte. A Meta pede que a tese cite apenas conteúdos "manifestamente" ilícitos ou criminosos, para evitar risco de censura ou de remoções indevidas.

O Google, por sua vez, afirma que a redação aprovada pelo STF pode gerar interpretações diferentes nos tribunais inferiores e solicita parâmetros mais objetivos para a responsabilização das plataformas.