Toffoli sugere 60 dias para plataformas cumprirem regras do Marco Civil
Prazo contaria da publicação da ata dos recursos analisados pelo STF e alcançaria deveres que exigem preparação das empresas
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs estabelecer prazo de 60 dias para que as big techs cumpram as obrigações estruturais definidas pela Corte no julgamento do Marco Civil da Internet. A contagem começaria a partir da publicação da ata do julgamento dos recursos, iniciados nesta quarta-feira, 10. Toffoli é um dos relatores do caso.
O STF analisa recursos contra a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas por conteúdos criminosos publicados por usuários. Pelo entendimento fixado, as empresas podem ser responsabilizadas caso não removam postagens com crimes logo após a notificação do usuário. Antes, era necessária decisão judicial.
No julgamento do tema, em junho de 2025, a Corte definiu que os efeitos da decisão valeriam para o futuro.
Nos recursos apresentados ao Supremo, Google e Facebook pediram esclarecimentos sobre o momento em que a decisão passa a valer, já que a tese gerou dúvidas sobre sua aplicação a situações discutidas em processos em andamento.
Ao analisar os recursos, Toffoli também propôs uma exceção: a decisão continuaria valendo para o futuro, mas ações ajuizadas até a conclusão do julgamento, em 26/06/2025, poderiam ser alcançadas pelo entendimento fixado pela Corte.
Deveres estruturais
Segundo Toffoli, o prazo de 60 dias deve valer para obrigações que demandam maior preparação das plataformas. Entre elas está a aplicação do chamado "dever de cuidado", voltado a evitar a circulação massiva de conteúdos ilícitos graves, como terrorismo, instigação ao suicídio, crimes sexuais e pornografia infantil.
O prazo também seria aplicado à edição de autorregulação pelas plataformas, com a inclusão de relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.
Outro ponto previsto é a disponibilização, em até 60 dias, de canais específicos de atendimento para usuários e não usuários das plataformas.
O relator votou ainda para que essas obrigações sejam aplicadas apenas a provedores de grande porte, com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil.