Projeto que regulamenta protesistas e ortesistas segue para sanção
Texto aprovado pelo Plenário define atribuições, formação exigida e regras para atuação desses profissionais
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que regulamenta as profissões de protesistas e ortesistas ortopédicos. O PLC 121/2015, de autoria do ex-deputado Onix Lorenzoni, recebeu parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e agora será encaminhado à sanção presidencial.
A proposta define o protesista ou ortesista ortopédico como o profissional responsável por tomar medidas e confeccionar órteses, próteses, palmilhas e calçados ortopédicos, sempre conforme prescrição de médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.
O texto também autoriza esse profissional a orientar pacientes e cuidadores sobre cuidados de higiene, manutenção e uso correto dos equipamentos, além de acompanhar e manter registro dos dados relacionados ao aparelho.
De acordo com o projeto, o protesista ou ortesista poderá ter formação técnica de nível médio. Também poderão exercer a profissão aqueles que tenham mais de cinco anos de atividade, desde que comprovem participação em cursos de formação ou atualização na área durante o mesmo período.
A formação profissional deverá incluir conhecimentos de anatomia, fisiologia, patologia, biomecânica e psicologia, além de conteúdos sobre materiais e equipamentos utilizados na confecção de próteses e órteses.
As próteses substituem total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido. As órteses, por sua vez, são destinadas a auxiliar funções de membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou compensando insuficiências funcionais. Ambas podem ser permanentes ou provisórias, externas ou implantadas.
O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas voltou à análise por causa da apresentação de duas emendas, ambas rejeitadas. A emenda do ex-senador Ronaldo Caiado (GO) restringia aos médicos a prescrição de órteses e próteses. Já a emenda do senador Humberto Costa (PT-PE) permitia que a prescrição também fosse feita por outros profissionais de saúde de nível superior, desde que habilitados para a atividade.
Após aprovação na CAS e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta seguiu para apreciação do Plenário.