STF retoma análise de recursos sobre responsabilidade das big techs
Relator Dias Toffoli propôs ajustes técnicos na tese, mas defendeu manter a maior parte da decisão sobre remoção de conteúdos ilícitos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira, 10, o julgamento de recursos apresentados contra a decisão que ampliou a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por usuários. A análise deve ser retomada nesta quinta-feira, 11, com a conclusão do voto do relator, Dias Toffoli.
Durante a sessão, Toffoli sugeriu ajustes técnicos na redação da tese definida pelo Supremo. Até o momento, porém, o ministro defendeu a preservação da maior parte da decisão, que determina uma atuação mais proativa das big techs na remoção de conteúdos criminosos nas redes sociais.
“Nós fomos muito equilibrados ao estabelecer, à unanimidade, essa tese. Não se trata de censura, como muitas vezes alguns alegam. Aquele que teve (conteúdo) retirado, por determinação da plataforma, pode ir à Justiça pedir para restabelecer, e isso não gerará indenização da plataforma. É um modelo de pesos e contrapesos neste novo mundo que estamos a viver”, afirmou.
Uma das mudanças propostas trata da chamada “presunção de responsabilidade” das plataformas em casos de anúncios e impulsionamentos pagos. Atendendo a um pedido do Facebook, Toffoli sugeriu substituir a expressão por “presunção relativa de culpa”. Segundo o relator, a alteração busca “trazer clareza e segurança jurídica”.
Em junho de 2025, o Tribunal decidiu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) é parcialmente inconstitucional. O dispositivo impede a responsabilização civil das plataformas por danos provocados por conteúdos de terceiros, exceto quando a empresa descumpre ordem judicial de remoção.
Com a decisão, o artigo 19 permanece válido apenas para crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação. Nessas situações, a retirada do conteúdo continua dependendo de decisão judicial.
Para os demais ilícitos, passa a valer a lógica do artigo 21: o conteúdo deve ser removido após notificação do usuário, sem necessidade de ordem judicial prévia. Esse artigo já funcionava como exceção ao artigo 19 em casos específicos, como violações de direitos autorais e divulgação de nudez sem autorização.
Google e Facebook estão entre as autoras dos recursos. As empresas pedem que o Supremo esclareça a partir de quando a decisão começa a valer, já que o acórdão afirma apenas que os efeitos se aplicam ao futuro. “Isso deixa em aberto questões fundamentais sobre sua aplicabilidade a situações pretéritas já discutidas em processos em curso”, argumenta o Facebook.
Nos embargos de declaração enviados ao STF, as empresas também apontam supostas “omissões” e “obscuridades” na tese fixada pela Corte. A Meta pede que o texto mencione apenas conteúdos “manifestamente” ilícitos ou criminosos, com o objetivo de evitar risco de censura ou remoções indevidas.
O Google, por sua vez, afirma que a redação aprovada pelo STF pode gerar interpretações divergentes nos tribunais inferiores e solicita critérios mais objetivos para a responsabilização das plataformas.