Câmara analisa projeto que regulamenta atuação preventiva do FGC
Proposta define normas de governança, transparência, prazos de pagamento de garantias e recomposição de reservas
O Projeto de Lei 373/26 estabelece regras para a organização, a governança e a atuação preventiva do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Criado em 1995, o FGC é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional. A instituição atua para manter a estabilidade do setor, prevenir crises bancárias e proteger depositantes e investidores.
Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) afirma que o objetivo é harmonizar as competências do Banco Central, responsável pela supervisão do sistema financeiro, e do FGC, que reúne bancos e outras instituições financeiras.
“A experiência recente [Banco Master] demonstra que a intervenção tardia e a insuficiente previsibilidade operacional do mecanismo de garantia elevam custos sistêmicos, ampliam riscos de contágio e exigem acionamentos de emergência menos eficientes”, afirma o deputado.
Principais pontos
De acordo com o texto, o FGC poderá atuar de forma preventiva para reduzir o risco de insolvência em instituição associada ou o risco sistêmico. Essa atuação dependerá de ato motivado do Banco Central do Brasil.
A proposta também estabelece critérios e prazos para a atuação do FGC; cria mecanismo de antecipação das contribuições ordinárias das instituições financeiras para recomposição de reservas; e reforça regras de governança e transparência.
Garantias e dirigentes
O projeto determina que o FGC inicie o pagamento das garantias em até três dias úteis após receber as informações validadas.
O texto ainda prevê mandato fixo para dirigentes, regras sobre conflito de interesses, auditoria independente e prestação periódica de informações ao Congresso Nacional.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.