CCT aprova proposta que detalha atuação da ANPD em vazamentos de dados
Projeto altera a LGPD para explicitar atribuições da agência na fiscalização de medidas de segurança e na aplicação de penalidades
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que esclarece as atribuições da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na fiscalização de normas de segurança e na aplicação de advertências em casos de vazamento de informações confidenciais.
O PL 2.335/2024 , de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta acrescenta dois pontos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para definir de forma expressa as obrigações da agência reguladora. O primeiro estabelece que cabe à ANPD fiscalizar a aplicação das medidas de segurança exigidas por empresas ou instituições que armazenam dados pessoais.
Estas medidas incluem procedimentos técnicos e administrativos destinados a proteger as informações contra acessos não autorizados, além de prevenir perdas, danos, danos ou vazamento de dados.
O segundo ponto atribuído à ANPD é a competência para fiscalizar e aplicar deliberações administrativas em incidentes de segurança que não resultem em vazamento de informações de caráter pessoal.
Segundo Carlos Viana, diante do cenário de insegurança em ambientes digitais e da fragilidade de sistemas computacionais, é necessário fortalecer normas como a LGPD para aprimorar as regras de segurança da informação.
A relatora do projeto, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), avalia que a mudança reforça a dimensão preventiva da lei, ao permitir maior monitoramento de casos suspeitos de vazamento, especialmente em bases de dados gerenciadas por agentes públicos e privados.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly