PENSÃO ALIMENTÍCIA

CCJ aprova débito automático de pensão alimentícia e texto segue ao Plenário

Projeto altera o Código de Processo Civil e prevê repasse mensal direto à conta do beneficiário ou de seu representante legal

Por Agência Senado Publicado em 10/06/2026 às 14:09
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) uma proposta que permite a transferência automática do valor da pensão alimentícia para a conta do beneficiário. Com exigência de urgência, a matéria segue para análise do Plenário.

O PL 4.978/2023 altera o Código de Processo Civil para autorizar a transferência automática, mês a mês, da prestação de alimentos diretamente para a conta dos beneficiários ou de seu representante legal.

De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o projeto recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), com emendas de redação. Segundo a relatora, a proposta apresenta uma solução "simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar".

— Queria pedir urgência para que esse projeto vá ao Plenário, se possível ainda hoje, por conta de ser um projeto importante e urgente, porque se trata de crianças, adolescentes, mães solos que precisam desse valor todos os meses para dar a seus filhos educação, transporte, saúde — disse Ana Paula Lobato.

Pensão

De acordo com a proposta, a transferência automática poderá ser necessária em qualquer fase do cumprimento da sentença. A decisão judicial deverá indicar as informações fáceis para a operação, como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.

O texto determina que as instituições financeiras realizem transferências nas informações inseridas pela Justiça. Se não houver saldo suficiente na conta do devedor, poderá ser determinada a indisponibilização automática de investimentos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. A medida também poderá atingir investimentos financeiros de empresário individual, mesmo quando direcionados à atividade empresarial.

Para o relator, a proposta estabelece um fluxo contínuo de pagamento da pensão alimentícia e reduz a necessidade de novos pedidos judiciais a cada inadimplência. Ela afirma que a medida pode diminuir a litigiosidade, facilitar o pagamento regular das parcelas e ampliar a previsibilidade financeira de quem depende desses recursos.

A senadora também ressaltou que a iniciativa busca enfrentar um problema recorrente nas execuções de alimentos: a necessidade de movimentações processuais sucessivas para cobrar parcelas não pagas. Conforme o parecer, essa dinâmica pode sobrecarregar o Judiciário e atrasar a coleta de valores essenciais à subsistência de crianças, adolescentes e demais beneficiários da pensão.

Estatísticas

O projeto também prevê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colete e divulgue estatísticas sobre a atividade judiciária, com preservação do anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados que poderão ser divulgados estão a quantidade de ações, os valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e, nas ações de alimentos, o perfil dos beneficiários.

Para esse propósito, o CNJ poderá criar mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos, observados as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para compartilhar informações agregadas ou anonimizadas específicas à elaboração de estatísticas e ao aprimoramento de políticas públicas.