Comissão da Câmara aprova criminalização de registro fraudulento de marca
Projeto altera a Lei 9.279/96 e prevê detenção de um a três meses, ou multa, para casos de vantagem ilícita
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que torna crime o registro fraudulento de marca. A proposta modifica a Lei 9.279/96, que trata dos direitos e obrigações relacionados à propriedade industrial.
Pelo texto, poderá ser punido com detenção de um a três meses, ou multa, quem registrar marca sem exercer a atividade econômica correspondente, com a finalidade de exigir vantagem ilícita ou impedir o registro por quem já utiliza marca idêntica ou semelhante.
A versão aprovada foi apresentada pela relatora, deputada Ivoneide Caetano (PT-BA), ao Projeto de Lei 2496/24, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES). A relatora promoveu ajustes de redação, mas manteve o objetivo original da proposta.
Confira a íntegra do texto aprovado
“O registro de marca por quem não é seu legítimo dono causa enormes prejuízos a produtores e comerciantes que, de boa-fé, exercem a atividade econômica. Esses prejuízos podem ser financeiros e também produtivos”, afirmou Ivoneide Caetano.
Em vez de inserir o novo crime na parte da lei que trata de crimes contra marcas já registradas, a relatora propôs que a alteração seja incluída no capítulo sobre crimes cometidos por meio de marca, título de estabelecimento e sinal de propaganda.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.