PROTEÇÃO INFANTOJUVENIL

CDH aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Proposta altera o ECA, recebeu emendas da relatora e seguirá para votação final na Comissão de Constituição e Justiça

Por Agência Senado Publicado em 10/06/2026 às 13:35
De autoria da ex-senadora Janaína Farias (CE), o PL 2.989/2024 recebeu parecer favorável Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto que amplia penas para crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Entre as mudanças, o texto aumenta para dois a oito anos de reclusão a proteção para quem simula a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfico por meio de adulteração ou montagem de fotografia ou vídeo. Atualmente, a pena prevista para esse crime é de três anos de reclusão.

De autoria da ex-senadora Janaína Farias (CE), o PL 2.989/2024 recebeu parecer favorável, com emendas, da senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e agora segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A relatora apresentou emendas para ampliar algumas das penas previstas no projeto e ajustar o texto às mudanças promovidas pela Lei 15.280, de 2025. Segundo ela, a redação original criou situações em que crimes sexuais contra crianças e adolescentes poderiam ter amplitude menor do que condutas semelhantes praticadas contra adultos.

Uma das alterações feitas pela relatora eleva de 4 a 8 anos para 6 a 12 anos de reclusão a pena para produção, divulgação, comercialização e armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

Quando os registros audiovisuais tiverem cena de estupro de menor de 14 anos, ou fizerem apologia a essa prática, a pena será de 8 a 15 anos de reclusão. O texto também prevê restrições ao responsável legal pela prestação do serviço, como provedor de acesso, plataforma ou site, que, mesmo após notificação, não desabilita o acesso ao conteúdo ilícito. Nessa situação, a pena será de três a seis anos de reclusão.

A proposta explícita que não há crime quando o conteúdo ilícito é armazenado com a finalidade de comunicar às autoridades, desde que isso seja feito por agente público no exercício de suas funções, por membro de entidade que recebe denúncias de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ou por funcionários de provedores de acesso ou serviço de internet que ainda não receberam notificação das autoridades sobre o conteúdo.

Exploração sexual de menores

O projeto inclui no ECA a tipificação de crimes contra adolescentes com idade entre 14 e 18 anos. Pelo texto, passa a ser crime induzir ou atrair pessoa menor de 18 e maior de 14 anos à prostituição, à exploração sexual ou para que tenha relações sexuais com outra pessoa.

Também comete crime quem teve relações sexuais com adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de prostituição, além de gerentes ou proprietários dos estabelecimentos onde isso ocorrer. Para esses crimes, a pena prevista é de reclusão de 7 a 16 anos, multa e perda dos bens e valores utilizados na prática criminosa, que serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Se os crimes relacionados com a exploração sexual foram cometidos contra menores de 14 anos, a pena de reclusão passa a ser de 10 a 18 anos.

A proposta também torna crime ter relação sexual na presença de menor de 14 anos ou induzir uma criança a presenciar relação sexual. A pena prevista é de cinco a 12 anos de reclusão.

De acordo com o texto, as penas serão aplicadas independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais antes do crime.

O projeto ainda amplia a possibilidade de infiltração de agentes policiais na internet em investigações de crimes contra crianças e adolescentes.

Rigor e unificação

A relatora afirmou que a matéria representa avanço ao reunir, em um único tipo penal, diferentes condutas relacionadas à produção, registro, comercialização, compartilhamento, divulgação, guarda e armazenamento de conteúdo audiovisual ligado à exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes.

— No campo operacional, amplia a capacidade de atuação das forças de segurança no ambiente digital, essencial diante do deslocamento crescente dessas práticas criminosas para a internet. Ainda assim, a iniciativa é acertada ao propor o cumprimento das avaliações penais aplicáveis ​​e à fiscalização do tratamento sistematizado, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, às situações de prostituição e exploração sexual infantojuvenil.

Dados recentes do Anuário Brasileiro de Violência Pública apontam que, em 2024, foram registradas mais de 70 mil ocorrências de violência sexual contra crianças e adolescentes. Desse total, mais de 65 mil foram casos de estupro ou estupro de vulnerável.