JUSTIÇA

CCJ aprova regras mais objetivas para concessão da Justiça gratuita

Texto substitutivo ao PL 2.239/2022 altera o Código de Processo Civil e seguirá para análise em Plenário com requerimento de urgência.

Por Agência Senado Publicado em 10/06/2026 às 12:49
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) um texto substitutivo ao projeto que define critérios mais objetivos para a concessão da gratuidade da Justiça. A questão, que conta com exigência de urgência, seguirá para votação em Plenário.

O PL 2.239/2022 altera o Código de Processo Civil com o objetivo de evitar abusos no sistema de justiça gratuita. A proposta, de autoria do ex-deputado Paes Landim (PI), recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

De acordo com o texto aprovado, poderá ter acesso gratuito à Justiça a pessoa que atender a pelo menos um dos critérios estabelecidos no projeto.

Entre eles são beneficiários de programa social do governo federal destinado a famílias de baixa renda, com comprovação por inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ter renda líquida mensal de até dois limites mínimos, calculada pela média dos três meses anteriores à data do pedido; estar representado em julgamento pela Defensoria Pública; ou estará dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

O benefício também poderá ser concedido à mulher em situação de violência doméstica, quando o processo estiver relacionado a essa condição; ao parceiro, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, nos casos de ações de peças civis motivadas por crime com resultado de morte da vítima; e um membro da comunidade indígena ou quilombola, mediante declaração de entidade representativa, quando o processo tiver relação com o pertencimento étnico-racial.

Despesas processuais

O pedido poderá ser negado pelo juiz caso haja elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente. A exceção vale para os casos de mulher em situação de violência, de participação, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, de membro de comunidade indígena ou quilombola e de pessoa representada pela Defensoria Pública.

Se o benefício for revogado, a parte deverá arcar com as despesas processuais que deixaram de adiantar. Em caso de má-fé, também poderá pagar multa de até quinze vezes o valor dessas despesas, a ser revertido em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal, com possibilidade de inscrição em dívida ativa.

Para a análise dos pedidos, o novo texto define a renda líquida como a diferença entre o total de rendimentos mensais e a soma dos descontos relacionados à contribuição previdenciária, ao Imposto de Renda, à pensão alimentícia, ao tratamento de saúde própria ou de dependentes, nos casos dedutíveis pela legislação tributária, e à aquisição de imóvel residencial em programa habitacional prioritário para famílias de baixa renda, inclusive financiamento.

Atualmente, o Código de Processo Civil permite que a gratificação da Justiça seja concedida com base apenas na declaração de hipossuficiência, ou incapacidade de recursos, apresentada pelo requerente. Essa declaração é presumida verdadeira, salvo se fizerem declarações em contrário. O projeto muda essa regra aos critérios exigidos objetivos e comprovação documental para a concessão do benefício.

Com

Segundo o relator, as mudanças são possíveis diante do uso indevido do benefício por pessoas que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade.

— Se o interessado precisa comprovar ser hipossuficiente para obter assistência jurídica pelo Estado, pela mesma razão deve comprová-lo a fim de obter o benefício da gratuidade da Justiça, que possui finalidades semelhantes de garantia do acesso à Justiça e pode ser incluído no escopo amplo da assistência jurídica — afirmou Hamilton Mourão.

Pessoas

Mourão também incluiu no texto a gratificação para microempresa ou empresa de pequeno porte que comprove ter sido diretamente afetada por desastre que tenha originado decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal, enquanto durarem seus efeitos.

O substitutivo ainda permite que pessoas jurídicas em geral obtenham o benefício, desde que comprovem insuficiências de recursos.

Emendas

O relator acatou emenda apresentada nesta quarta-feira pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) para retirar o texto a questão da litigância abusiva.

— Na verdade, essa questão da litigância abusiva tem muito mais a ver com o papel do advogado. [...] Não seria o caso aqui em que estamos tratando exclusivamente da questão da hipossuficiência para a gratuidade da justiça — disse Mourão.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que estabelece o limite de até dois mínimos mínimos para acesso à gratuidade inviabiliza o acesso à Justiça. Ele apresentou emenda oral para suprimir esse requisito, mas a sugestão não foi acatada pelo relator, que disse ter impedido a possibilidade de o juiz avaliar se há ou não interesse na concessão da gratuidade da Justiça.

— Então, existem duas vias — completou Mourão.