CONSCIENTIZAÇÃO

Campanha Setembro Roxo sobre fibrose cística segue para sanção

Projeto prevê ações durante o mês de setembro para incentivar o diagnóstico precoce da doença, também chamada de mucoviscidose

Por Agência Senado Publicado em 10/06/2026 às 12:52
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O mês de setembro poderá ser dedicado a ações de sensibilização sobre a fibrose cística, doença genética que afeta as secreções e compromete principalmente os sistemas respiratórios e digestivos. A criação do Setembro Roxo segue para sanção presidencial após aprovação por unanimidade na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (10). O texto ainda poderá ser analisado em Plenário caso haja recurso dos senadores.

De acordo com o PL 4.368/2020, as ações deverão ocorrer ao longo de todo o mês de setembro, com foco na conscientização sobre o diagnóstico precoce da doença, também conhecida como mucoviscidose. A campanha terá como principais públicos os gestores e profissionais de saúde.

A proposta estabelece que a mobilização deverá orientar os serviços públicos de saúde. Ao ler o relatório do senador Flávio Arns (PSB-PR), a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) ressaltou que o Sistema Único de Saúde (SUS) conta com protocolo clínico para fibrose cística.

— No SUS, há protocolo clínico e diretrizes terapêuticas específicas para a condição, que orientam o diagnóstico, o acompanhamento e o tratamento, contemplando as diferentes manifestações clínicas e estratégias terapêuticas — afirmou o senadora.

O projeto altera a Lei 12.136, de 2009, que institui o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, realizado anualmente em 5 de setembro. A proposta original é do deputado Pedro Westphalen (PP-RS).

Segundo o relatório, a cor roxa já é adotada como símbolo mundial de causa. O mês de setembro também é destinado à conscientização sobre suicídio, no chamado Setembro Amarelo, previsto na Lei 15.199, de 2025; doenças cardiovasculares, conforme Lei 14.747, de 2023; e promoção da paz, imposta pela Lei 15.093, de 2025.