CCJ aprova exigência de aval prévio para implantes cirúrgicos
Projeto prevê autorização da Anvisa para produção, importação e venda de implantes no país e segue para análise da CAS
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto que cria regras para ampliar a qualidade e a adequação do uso de implantes cirúrgicos no país.
A proposta determina que a produção, a importação e a comercialização de implantes dependem urgentemente de autorização prévia do órgão sanitário federal. Pelo texto, a autorização da Anvisa será concedida após a verificação de que o produto atende às normas técnicas e às boas práticas de fabricação.
O PL 6.683/2025, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O parecer foi lido na comissão pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
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O projeto também proíbe o uso de materiais de alta toxicidade, alergênicos ou sem biocompatibilidade comprovada. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Anvisa, definir as especificações técnicas necessárias para garantir a segurança, a qualidade, a biocompatibilidade e a biofuncionalidade dos implantes cirúrgicos.
Profissionais e serviços de saúde, públicos ou privados, deverão comunicar obrigatoriamente às autoridades sanitárias todos os casos de falhas detectadas em implantes cirúrgicos. As normas também serão aplicadas, no que couber, aos implantes importados.
De acordo com o projeto de lei, o descumprimento das regras previstas será considerado infração sanitária, punível nos termos da Lei 6.437, de 1977. Entre as punições estão advertências, multa, apreensão ou inutilização de produtos, suspensão de vendas ou fabricação, interdição total ou parcial de estabelecimento e cancelamento de autorização ou licenças, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.
Para Mara Gabrilli, a proposta reforça a proteção à saúde ao dar força legal às regras sobre o tema. Segundo a relatora, o texto “conferir status legal à matéria, reforçar as normas infralegais sobre o tema, conferindo-lhes maior eficácia”.