Projeto que amplia divulgação do Ligue 180 seguirá para votação no Plenário
Proposta aprovada pela CCJ prevê divulgação do canal em meios de comunicação e locais de grande circulação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) uma proposta que obriga o Poder Executivo a divulgar o Ligue 180, serviço telefônico destinado ao recebimento de denúncias de violência contra a mulher. O projeto agora segue para análise do Plenário.
O PL 4.300/2025 altera a Lei 10.714, de 2003, para estabelecer que o número do serviço de denúncias seja amplamente divulgado pelo Poder Executivo em meios de comunicação de massa e em espaços públicos e privados de grande circulação.
Entre os locais previstos estão escolas, hospitais, órgãos públicos, meios de transporte de massa, casas de espetáculos e outros espaços de diversão.
A proposta é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O relatório foi lido na comissão pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
Visibilidade
O texto busca ampliar a visibilidade da Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. O atendimento é realizado por telefone, e-mail, WhatsApp e também em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Segundo a senadora Mara Gabrilli, o Ligue 180 foi criado inicialmente como canal de orientação e passou a receber denúncias diretas a partir de 2014, com encaminhamento aos órgãos competentes e acompanhamento dos casos.
Além de registrar denúncias, o serviço presta orientação sobre direitos e encaminha vítimas para a rede especializada, como delegacias especializadas, defensorias públicas, centros de referência e unidades como a Casa da Mulher Brasileira.
A proposta também determina que os custos da divulgação sejam cobertos pelo Orçamento da União.
Mara Gabrilli informou que, entre janeiro e outubro de 2025, o Ligue 180 realizou mais de 877 mil atendimentos e registrou mais de 126 mil denúncias de violência contra mulheres, com participação significativa das próprias vítimas, além de registros anônimos e feitos por terceiros.
Para a relatora, ampliar a divulgação do serviço ajuda mais pessoas a conhecerem o canal, facilita o acesso das vítimas e aumenta a efetividade das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.